O número de empresas em recuperação judicial (RJ) mais que dobrou no período de um ano em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o levantamento do Monitor de Recuperações Judiciais, da RGF Associados, no terceiro trimestre deste ano, 53 empresas recorreram à recuperação judicial. No mesmo período do ano passado, 26 empresas apelaram ao Judiciário, uma alta de 103% em um ano.
Ainda conforme os dados do monitor da RGF, a maior parte dos pedidos vem do agronegócio. Somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos.
A lista inclui ainda transporte de cargas (6 casos), criação de bovinos para corte (3), comércio atacadista de medicamentos (3), laticínios (2), supermercados (2), açougue (1), frigorífico (1) e outros setores ligados direta ou indiretamente à cadeia produtiva rural.
O cenário sul-mato-grossense segue tendência nacional. Conforme o levantamento, o número de pedidos de recuperação judicial no País aumentou quase 20%, passando de 4.408 em 2024 para 5.285 este ano. Os principais setores em RJ no Brasil são o imobiliário e o agropecuário.

Para o advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a crise é reflexo de uma soma de fatores econômicos, climáticos e estruturais.
“O produtor brasileiro tem custo elevado, porque a maioria dos insumos é importada e cotada em dólar. Só a semente tem produção local, o restante – fertilizantes, defensivos, corretivos de solo – vem de fora, até da Ucrânia. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, explicou.
Segundo Provenzano, a ausência de cobertura securitária para perdas agrícolas amplia o problema.
“A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível. Com a redução dos subsídios do governo federal, restou apenas a contratação via seguradoras privadas, o que encarece e afasta o produtor”, pontuou.
De acordo com Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em Recuperação de Ativos e Crises Financeiras, o instrumento deixou de ser exclusivo de grandes conglomerados.
“Hoje, vemos startups, empresas de tecnologia, escritórios de marketing e até pequenos negócios de serviços que buscam reorganizar dívidas e preservar suas operações, sem comprometer a credibilidade no mercado”, explica.
LEGISLAÇÃO
A legislação brasileira também contribuiu para ampliar o acesso ao procedimento. As mudanças trazidas pela Lei nº 14.112 de 2020 tornaram o processo mais ágil e acessível.
“As alterações permitiram que negócios menores pudessem negociar diretamente com credores, com prazos mais curtos e regras mais flexíveis”, destacou Patrícia.
A especialista ressalta, contudo, que o sucesso de uma recuperação depende de planejamento e transparência. “É essencial compreender a real capacidade de pagamento, revisar contratos e construir um plano viável. O erro mais comum é buscar ajuda quando a situação já se tornou irreversível”, alerta.
Ela ainda recomenda que empresários adotem medidas preventivas, como gestão rigorosa do fluxo de caixa, controle de endividamento e comunicação aberta com credores.
“A recuperação judicial é uma ferramenta poderosa, mas deve ser usada com técnica e responsabilidade”, conclui.
Entre os setores que entraram com pedidos em MS este ano estão: fabricação de álcool (1 pedido), serviços de preparação de terreno (2), comércio atacadista de cereais e leguminosas (2), fabricação de adubos e fertilizantes (1), além de diversos ramos do varejo como materiais de construção, alimentos e autopeças.
Provenzano alerta que o problema afeta desde grandes grupos até pequenos produtores.
“A estrutura de custo e financiamento do agronegócio brasileiro está exposta. Sem um modelo robusto de seguro e com baixa previsibilidade climática e cambial, o produtor fica refém da sorte”, disse.
PROGRAMA ESTADUAL
O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.488, de 23 de outubro de 2025, que cria o Programa de Recuperação de Empresas (Recupera-MS), voltado à regularização de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação.
A medida contempla empresários e sociedades empresariais com pedido de recuperação judicial deferido, empresas que já cumpriram obrigações nos dois anos posteriores à concessão, mas que ainda têm compromissos previstos no plano de recuperação, além de contribuintes em situação de falência decretada e cooperativas em liquidação.
O programa alcança débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo parcelamentos em curso, autos de lançamento, autos de cientificação e valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, permitindo a adesão em até 90 dias após a publicação do decreto regulamentador, mediante autorização da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado.
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer em até 150 dias após a regulamentação.
O Recupera-MS oferece quitação com redução de 95% das multas e 65% dos juros para pagamento à vista, além de parcelamento em até 180 vezes, com descontos progressivos conforme a quantidade de parcelas: em até 12 vezes, redução de 90% das multas e 60% dos juros; de 13 a 120 parcelas, 80% e 55%; e de 121 a 180 vezes, 70% e 50%.
As parcelas são iguais, com valor mínimo de 10 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), e quem antecipar integralmente o saldo devedor até 31 de dezembro de 2026 terá direito às reduções máximas.
O programa também reabre prazos para quitação de débitos formalizados por Auto de Cientificação ou notificados antes da inscrição em dívida ativa, aplicando os mesmos benefícios e tornando sem efeito autos de infração, inscrições ou ações judiciais já em curso.


