O avanço dos pedidos de recuperação judicial (RJ) em Mato Grosso do Sul, especialmente entre produtores rurais e empresas ligadas ao agronegócio, expõe um cenário de forte pressão sobre o caixa.
Juros elevados, crédito mais restritivo, aumento dos custos de produção, problemas climáticos e oscilações nos preços das commodities formaram uma combinação que agravou o endividamento no setor.
Ao mesmo tempo, o instrumento passou a ser encarado menos como sinal de insolvência e mais como uma alternativa de reestruturação para negócios que ainda têm condições de continuar de pé.
Em entrevista ao Correio do Estado, o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros analisa o crescimento dos pedidos em MS, rebate a ideia de que o mecanismo tenha se transformado em uma simples estratégia para renegociar dívidas e explica como diferenciar situações de crise real de pedidos oportunistas. Confira a entrevista.
O crescimento de quase 70% nos novos pedidos em Mato Grosso do Sul é um alerta para a economia do Estado? O senhor acredita que estamos diante de uma crise conjuntural ou de uma mudança estrutural na forma como empresas e produtores lidam com o endividamento?
O crescimento merece atenção porque revela que muitas empresas e produtores enfrentam dificuldades relevantes de fluxo de caixa. Ao mesmo tempo, também evidencia uma mudança de cultura.
Cada vez mais empresários compreendem que reconhecer uma crise e buscar uma solução jurídica adequada não representa fracasso, mas responsabilidade na condução do negócio.
Ainda é cedo para afirmar se estamos diante de uma mudança estrutural, mas é evidente que o ambiente econômico dos últimos anos exigiu uma nova postura em relação à gestão do endividamento. O verdadeiro problema nunca foi recorrer à recuperação judicial, mas ignorar a crise até se tornar irreversível.
Os pedidos de RJ cresceram fortemente em MS, especialmente entre produtores rurais e empresas do agro. Na sua avaliação, esse movimento reflete uma crise real de liquidez ou há uma popularização da medida?
O crescimento dos pedidos reflete, principalmente, uma crise real de liquidez. O agronegócio enfrentou nos últimos anos uma combinação de fatores bastante severa: juros elevados, aumento do custo do crédito, oscilações climáticas, alta dos insumos e variações nos preços das commodities. Além disso, houve uma mudança significativa na política de concessão de crédito.
Muitos produtores deixaram de obter a renovação de operações que historicamente eram renovadas, passaram a enfrentar exigências de garantias, antes inexistentes, e encontraram um ambiente muito mais restritivo para acessar novos financiamentos. Esse conjunto de fatores comprometeu o fluxo de caixa de produtores e empresas.
Ao mesmo tempo, houve um amadurecimento na compreensão da recuperação judicial. Ela deixou de ser vista apenas como a última alternativa para empresas inviáveis e passou a ser reconhecida como um instrumento legítimo de reestruturação para negócios economicamente viáveis.
Isso não significa banalização do instituto, mas uma utilização mais consciente de um mecanismo previsto em lei para preservar empresas, empregos e atividade econômica.
Parte do mercado financeiro afirma que alguns produtores passaram a recorrer à recuperação judicial como estratégia de negociação para ganhar tempo ou obter descontos nas dívidas. Essa crítica faz sentido ou é uma generalização injusta?
É uma generalização que precisa ser vista com cautela. Toda ferramenta jurídica pode ser utilizada de forma inadequada, mas a recuperação judicial possui critérios rigorosos de acesso e um sistema de fiscalização permanente.
O processo é acompanhado pelo Judiciário, pelo administrador judicial e pelos próprios credores.
Não basta protocolar um pedido para obter benefícios. É necessário demonstrar efetiva crise econômico-financeira e cumprir uma série de exigências legais.
Casos oportunistas podem existir, como em qualquer área do Direito, mas não representam a realidade da grande maioria dos produtores e empresários que recorrem ao instituto porque realmente precisam reorganizar seus passivos para preservar a atividade.
Como diferenciar uma empresa ou produtor que realmente precisa da RJ de quem tenta utilizar o instrumento apenas como estratégia financeira?
A principal diferença está na viabilidade do negócio. Empresas e produtores que recorrem legitimamente à recuperação judicial continuam produzindo, gerando empregos, riqueza e tributos, mas enfrentam um desequilíbrio financeiro temporário que pode ser reorganizado.
Já pedidos sem fundamento tendem a ser identificados durante o próprio processo, que conta com fiscalização judicial, atuação do administrador judicial e participação ativa dos credores.
A recuperação judicial não existe para beneficiar maus pagadores, mas para preservar atividades econômicas que ainda possuem condições de superar a crise mediante uma reorganização financeira responsável.
Há quem diga que a recuperação judicial se tornou um “planejamento financeiro” para empresas altamente endividadas. A legislação atual tem mecanismos suficientes para coibir pedidos oportunistas ou existem brechas?
A legislação brasileira evoluiu significativamente e hoje oferece mecanismos importantes para impedir abusos. O processo é transparente, fiscalizado e sujeito ao controle do Judiciário e dos credores.
A recuperação judicial não substitui uma boa gestão nem pode ser utilizada como ferramenta de planejamento financeiro. Ela foi criada para enfrentar crises já instaladas.
Quando há indícios de fraude, desvio de finalidade ou utilização indevida do instituto, existem instrumentos legais para coibir esses comportamentos.
O desafio é preservar o acesso das empresas que realmente precisam sem comprometer a credibilidade do sistema.
O crescimento dos pedidos no agronegócio pode tornar o crédito rural mais caro e mais restrito para todo o setor?
Esse risco existe porque o mercado financeiro precifica risco. Quanto maior a percepção de inadimplência, maior tende a ser o custo do crédito e mais rigorosos os critérios para novas concessões. Entretanto, é importante não inverter a lógica.
A recuperação judicial não é a causa da restrição ao crédito, mas uma consequência de um ambiente econômico mais difícil.
O produtor que busca reestruturar sua atividade está reagindo a um cenário de elevada pressão financeira. O desafio é criar condições para que empresas viáveis consigam atravessar esse período sem comprometer toda a cadeia produtiva.
Existe uma preocupação de fornecedores e cooperativas de que a RJ acabe transferindo todo o prejuízo para quem vendeu insumos ou prestou serviços. A legislação consegue equilibrar os interesses entre devedor e credores?
A recuperação judicial foi concebida exatamente para buscar esse equilíbrio. Sem ela, normalmente ocorre uma disputa individual entre credores, em que alguns conseguem receber integralmente e outros ficam sem qualquer perspectiva.
O procedimento recuperacional cria um ambiente de negociação coletiva, supervisionado pelo Judiciário, permitindo que todos participem da construção de uma solução viável.
O objetivo não é privilegiar o devedor, mas preservar uma atividade econômica capaz de continuar gerando empregos, renda e riqueza, aumentando também as possibilidades de satisfação dos próprios credores.
O número crescente de pedidos pode comprometer a imagem do agronegócio sul-mato-grossense perante investidores e instituições financeiras ou esse tipo de movimento é considerado normal em ciclos econômicos?
Não necessariamente. Economias maduras convivem naturalmente com mecanismos de reestruturação empresarial.
O que preocupa investidores não é a existência de crises, mas a ausência de instrumentos eficientes para enfrentá-las.
A recuperação judicial demonstra que existe um ambiente jurídico capaz de reorganizar empresas viáveis e preservar atividades econômicas relevantes.
Evidentemente, um crescimento muito acelerado dos pedidos merece atenção, mas ele deve ser interpretado dentro do contexto econômico vivido pelo setor, e não como um indicativo de fragilidade permanente do agronegócio.
O senhor acredita que muitos empresários e produtores procuram a recuperação judicial tarde demais? Quais sinais indicam que é hora de buscar uma reestruturação antes de recorrer à Justiça?
Infelizmente, sim. Esse é um dos maiores problemas que observamos na prática. Muitos empresários tentam resolver a crise sozinhos, fazem sucessivas renegociações, contratam novas dívidas para pagar compromissos antigos e comprometem ainda mais o fluxo de caixa. Quando procuram ajuda especializada, parte importante do patrimônio já foi perdida. O
s principais sinais de alerta são dificuldade recorrente para cumprir obrigações, aumento constante do endividamento, perda de capital de giro e necessidade frequente de recorrer a crédito apenas para manter a operação funcionando.
Quais são os principais fatores que determinam o sucesso ou o fracasso de uma recuperação?
O que a experiência demonstra é que as maiores chances de sucesso estão diretamente relacionadas ao momento em que a empresa busca ajuda especializada. Quanto mais cedo a reestruturação é iniciada, maiores são as possibilidades de preservar a atividade.
O sucesso depende de planejamento, transparência, capacidade de negociação com os credores e manutenção de uma operação economicamente viável. A recuperação judicial cria as condições para essa reorganização, mas não substitui uma gestão eficiente.
{ PERFIL }
Marco Aurélio Mestre Medeiros
Advogado, especialista em Recuperação Judicial de Empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e diretor administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud).
Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS.


