No mês de julho, a Receita Federal deve fazer o pagamento da restituição do terceiro lote do Imposto de Renda 2025. Dados indicam que, pelo menos, 60% dos contribuintes devem ter direito à restituição, isto é, mais de 27,7 milhões de brasileiros.
Os dois primeiros lotes já contemplaram os grupos prioritários e os que optaram pela restituição via Pix. Agora, a expectativa é pelo próximo pagamento no dia 31 de julho que, para muitos, significa um “alívio” para o bolso.
Mas como usar esse dinheiro “extra” de forma inteligente?
Primeiramente, é preciso entender o que é o Imposto de Renda e de onde vem a restituição. O contador Patrick Aguero dos Santos, de 35 anos, explica que esse valor é uma acerto de contas entre a Receita Federal e os contribuintes.
“A cada mês, os contribuintes que trabalham em formato CLT, de carteira assinada, têm um valor do salário retido, referente ao imposto de renda retido na fonte. Depois de um ano, esse ciclo se encerra e é feita a declaração anual de ajuste, ou seja, um ajuste entre o valor devido e o valor que foi pago. Você envia essa declaração à Receita Federal e, caso você tenha pago mais do que deve através dos valores retidos, você tem um valor sobrando e a Receita te devolve esse valor”, explica.
Em 2025, mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo à Receita Federal, no dia 30 de março. Os contribuintes obrigados a declarar a renda são aqueles que cumprem alguns critérios. Entre eles, o principal é o de possuir uma renda tributária anual maior que R$ 33.888 no ano de 2024.
Também são obrigados a declarar:
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00;
- Posse ou Propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 800.000,00;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
Com o dinheiro em mãos, Patrick afirma que, para cada pessoa, a realidade é diferente e as opiniões sobre o que fazer com a quantia é “sensível”, mas orienta que “o mais interessante a fazer é quitar uma dívida que está gerando juros muito altos, é o mais interessante. A partir do momento que você tem todas as suas dívidas quitadas, o próximo passo interessante é fazer uma reserva de emergências, ter um valor guardado para eventuais emergências e despesas que você não está esperando”.
Aguero explica que essa devolução de valor ao contribuinte gera um impacto positivo na economia do País.
“No segundo lote, que foi pago em junho, foram injetados R$11 bilhões na economia. Isso é aplicado em bens de consumo, quitação de dívidas e, com certeza, impacta significativamente na economia nacional e do local onde os contribuintes estão instalados. O que é comum de gente ver: muitas pessoas já contam com esse valor e fazem outras contas em cima do valor da restituição a receber. Assim, o dinheiro sempre continua girando também”, explica.
As datas dos próximos lotes da restituição do IR são:
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Perdi o prazo para entregar a declaração. E agora?
Caso você seja obrigado a declarar Imposto de Renda e perdeu o prazo, agora você está em débito com o Leão. No caso de apresentação da declaração após o prazo ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso
“Como o período para entrega terminou, essa regularização está sujeita a multa por entrega fora do prazo, os valores começam em R$165,74, que é o valor mínimo, até R$ 6.629,60, a depender do período de atraso”, explicou Patrick.
De acordo com a Receita Federal, a multa começa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega e é encerrada no momento em que o documento for enviado. Os documentos podem ser enviados pelo mesmo sistema eletrônico da Receita e a multa deve ser paga através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Caso o cidadão não entregue a declaração nem faça o pagamento da multa, mesmo que em atraso, o contribuinte pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no setor de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Isso pode ocasionar uma série de consequências, como:
- A impossibilidade da emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
- O impedimento na realização de matrícula em instituições de ensino e a vedação da participação de concursos públicos;
- Score de crédito impactado negativamente;
- Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
- Bloqueio de valores disponíveis em conta-corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida.
Patrick ressalta que, para evitar transtornos e o envio errado de documentos, "o ideal é consultar um profissional para regularização e para que esses valores não virem uma bola de neve, pois sobre eles incidem juros e multas".





