Economia

DECISÃO JUDICIAL

Rumo dribla multa da ANTT e escapa de ficar com "nome sujo"

Empresa obteve decisão liminar que impede agência de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes

Continue lendo...

A Rumo Malha Oeste conseguiu neste mês, na Justiça Federal, suspender a multa e as sanções aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento do contrato de concessão no trecho de 436,7 quilômetros entre Indubrasil (Campo Grande) e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul. As penalidades se referem à fiscalização feita pela ANTT em 2023.

Na ocasião, os técnicos da autarquia constataram má condição dos dormentes, trilhos desgastados, drenagem deficiente, lastro contaminado, invasão da faixa de domínio e abandono de passagens de nível. Mesmo após nova fiscalização em 2024, que apontou manutenção da situação de abandono, a empresa obteve liminar para suspender os efeitos administrativos da multa.

Por conta da nova vistoria, a ANTT aplicou multa de R$ 2,1 milhões. A Rumo contestou a penalidade, pedindo sua nulidade e defendendo que a punição fosse reduzida. No processo, argumentou que a penalidade deveria ser, no máximo, uma advertência, citando que a ANTT deveria “limitar eventual penalidade a ser aplicada, no máximo, à advertência, eis que perfeitamente cabível no caso”, além de questionar os critérios utilizados pela agência.

A defesa alegou ainda que, “apesar do contrato de concessão prever a obrigação de conservação e funcionamento dos bens vinculados à concessão, não há na legislação e na regulamentação aplicável a definição das características de um bem considerado como conservado e funcional, restando à ANTT, a partir de sua avaliação, defini-los como tal”.

Argumentos semelhantes já haviam sido usados contra a multa de R$ 50 mil aplicada em 2023. No processo, o advogado da Rumo, Luiz Alvarenga, afirmou que “o fato de a concessionária ter adotado providências para a correção de parte das deficiências pode ser considerado como causa atenuante e ensejar a aplicação da penalidade de advertência, conforme admite o contrato de concessão”, citando também que “o Tribunal Regional Federal da Terceira Região já se posicionou no sentido de que a atipicidade da conduta enseja a desconstituição do auto de infração”.

No recurso, a concessionária pediu que “seja acolhida a defesa administrativa, para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo simplificado, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do artigo 84, da Resolução nº 5.083/2016”. Caso a nulidade não fosse aceita, solicitou que fosse “observado o princípio da proporcionalidade, limitando-se eventual penalidade, no máximo, à advertência”.

Com a negativa da ANTT, a Rumo ingressou com ação na Justiça. O desembargador federal André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu: “Diante do exposto, defiro parcialmente pedido de tutela provisória. Defiro para determinar à ré que se abstenha de inscrever a autora no Cadin [Cadastro de Inadimplentes da Administração Pública Federal] ou de protestar os débitos objeto desta ação, bem como para que os débitos não se configurem como óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal. Indefiro para […] determinar a suspensão da exigibilidade da multa de R$ 50.000,00”.

O magistrado acrescentou: “Eventual inconsistência na garantia deverá ser apontada, para correção, sem prejuízo do imediato cumprimento da presente decisão. Autorizo, excepcionalmente, que esta decisão valha como ofício para cumprimento. Sem prejuízo da intimação por sistema, para possibilitar a efetivação com mais celeridade, esta decisão pode ser entregue para cumprimento. Se necessário, a conferência pode ser realizada por meio da consulta ao processo eletrônico. Cite-se. Na contestação, a parte ré deverá mencionar se pretende a produção de alguma prova e, em caso positivo, especificá-la e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Intime-se”.

A Rumo informou ter seguro que cobre o valor da multa. No dia 11, a ANTT notificou a seguradora, solicitando o pagamento da penalidade. Conforme o documento, a autarquia acionou a apólice “nos termos da Apólice de Seguro-Garantia nº 02-0775-0901060, condições contratuais, cláusula 5, subcláusula 5.3, para que promova o pagamento da penalidade administrativa de multa que foi aplicada à Rumo Malha Oeste S. A. – RMO pelo descumprimento de obrigação prevista no contrato de concessão, 2º Termo Aditivo, de 19/5/2021”, com a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com vencimento no dia 30 deste mês.

OBRIGATORIEDADE 

A decisão do desembargador suspendeu a obrigatoriedade de quitação da penalidade até o julgamento final. A procuradora federal Renata Pallone, da Advocacia-Geral da União, comunicou à ANTT e à Equipe Nacional de Cobrança: “a decisão supracitada [do desembargador] e, solicitar seu imediato cumprimento, já que, por ora, não há nenhuma decisão judicial suspendendo o cumprimento integral da presente decisão judicial”.

Ela explicou que o processo está com “a exigibilidade suspensa por determinação judicial, logo, não poderá haver a inscrição do presente crédito em dívida ativa com posterior ajuizamento da respectiva execução fiscal”, ressaltando: “Por fim, informo que a decisão judicial deverá ser cumprida imediatamente”.

Em outro documento, de 13 de junho, a assistente técnica Ana Barbosa, da Subprocuradoria-Geral de Assuntos Judiciais, reforçou o despacho: “Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão da exigibilidade do débito não tributário e, em consequência, obstar eventual pagamento da multa decorrente do contrato de concessão realizado entre as partes, até decisão final nos autos de origem”.

A recomendação era para que, até o dia 18 deste mês, dois departamentos da ANTT realizassem “o registro de suspensão de exigibilidade dos créditos” e a baixa da multa no Cadin.

Cumprindo a determinação, no dia 17, o gerente de fiscalização da ANTT, Daniel Santos, enviou ofício à seguradora comunicando que a cobrança da multa estava suspensa e que “fica essa seguradora notificada acerca da possibilidade de, enquanto a acima referida decisão judicial vigorar, suspender a reclamação da apólice, em conformidade à apólice de seguro-garantia”.

SAIBA

A Rumo tenta fechar solução consensual para continuar com a concessão da ferrovia Malha Oeste por mais 30 anos.

Assine o Correio do Estado

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1089, terça-feira (15/07)

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 19h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/07/2025 19h10

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte Divulgação

Continue Lendo...

A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1089 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 15 de julho de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 400 mil. 

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1089 são:

  • 30 - 14 - 15 - 07 - 21 - 22 - 13
  • Mês da sorte: 08 - Agosto

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1090

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira, 17 de julho, a partir das 20 horas, pelo concurso 1090. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Assine o Correio do Estado

Loterias

Resultado da Quina de hoje, concurso 6774, terça-feira (15/07)

A Quina realiza seis sorteios semanais, de segunda-feira a sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/07/2025 19h07

Confira o resultado concurso da quina

Confira o resultado concurso da quina Foto: Arquivo

Continue Lendo...

A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 6774 da Quina na noite desta terça-feira, 15 de julho de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 4 milhões.

Confira o resultado da Quina de hoje!

Os números da Quina 6774 são:

  • 30 - 57 - 18 - 08 - 11

O sorteio da Quina é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Quina 6775

Como a Quina seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no quarta-feira, 16 de julho, a partir das 20 horas, pelo concurso 6775. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Quina é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 5 dentre as 80 dezenas disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 2, 3, 4 ou 5 números.

Como apostar na Quina

A Quina tem seis sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 19h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Ganham prêmios os acertadores de 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

O preço da aposta com 5 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas cinco dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 24.040.016, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 7.507,50 a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 8.005, ainda segundo a Caixa.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).