Economia

DECISÃO JUDICIAL

Rumo dribla multa da ANTT e escapa de ficar com "nome sujo"

Empresa obteve decisão liminar que impede agência de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes

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A Rumo Malha Oeste conseguiu neste mês, na Justiça Federal, suspender a multa e as sanções aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento do contrato de concessão no trecho de 436,7 quilômetros entre Indubrasil (Campo Grande) e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul. As penalidades se referem à fiscalização feita pela ANTT em 2023.

Na ocasião, os técnicos da autarquia constataram má condição dos dormentes, trilhos desgastados, drenagem deficiente, lastro contaminado, invasão da faixa de domínio e abandono de passagens de nível. Mesmo após nova fiscalização em 2024, que apontou manutenção da situação de abandono, a empresa obteve liminar para suspender os efeitos administrativos da multa.

Por conta da nova vistoria, a ANTT aplicou multa de R$ 2,1 milhões. A Rumo contestou a penalidade, pedindo sua nulidade e defendendo que a punição fosse reduzida. No processo, argumentou que a penalidade deveria ser, no máximo, uma advertência, citando que a ANTT deveria “limitar eventual penalidade a ser aplicada, no máximo, à advertência, eis que perfeitamente cabível no caso”, além de questionar os critérios utilizados pela agência.

A defesa alegou ainda que, “apesar do contrato de concessão prever a obrigação de conservação e funcionamento dos bens vinculados à concessão, não há na legislação e na regulamentação aplicável a definição das características de um bem considerado como conservado e funcional, restando à ANTT, a partir de sua avaliação, defini-los como tal”.

Argumentos semelhantes já haviam sido usados contra a multa de R$ 50 mil aplicada em 2023. No processo, o advogado da Rumo, Luiz Alvarenga, afirmou que “o fato de a concessionária ter adotado providências para a correção de parte das deficiências pode ser considerado como causa atenuante e ensejar a aplicação da penalidade de advertência, conforme admite o contrato de concessão”, citando também que “o Tribunal Regional Federal da Terceira Região já se posicionou no sentido de que a atipicidade da conduta enseja a desconstituição do auto de infração”.

No recurso, a concessionária pediu que “seja acolhida a defesa administrativa, para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo simplificado, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do artigo 84, da Resolução nº 5.083/2016”. Caso a nulidade não fosse aceita, solicitou que fosse “observado o princípio da proporcionalidade, limitando-se eventual penalidade, no máximo, à advertência”.

Com a negativa da ANTT, a Rumo ingressou com ação na Justiça. O desembargador federal André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu: “Diante do exposto, defiro parcialmente pedido de tutela provisória. Defiro para determinar à ré que se abstenha de inscrever a autora no Cadin [Cadastro de Inadimplentes da Administração Pública Federal] ou de protestar os débitos objeto desta ação, bem como para que os débitos não se configurem como óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal. Indefiro para […] determinar a suspensão da exigibilidade da multa de R$ 50.000,00”.

O magistrado acrescentou: “Eventual inconsistência na garantia deverá ser apontada, para correção, sem prejuízo do imediato cumprimento da presente decisão. Autorizo, excepcionalmente, que esta decisão valha como ofício para cumprimento. Sem prejuízo da intimação por sistema, para possibilitar a efetivação com mais celeridade, esta decisão pode ser entregue para cumprimento. Se necessário, a conferência pode ser realizada por meio da consulta ao processo eletrônico. Cite-se. Na contestação, a parte ré deverá mencionar se pretende a produção de alguma prova e, em caso positivo, especificá-la e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Intime-se”.

A Rumo informou ter seguro que cobre o valor da multa. No dia 11, a ANTT notificou a seguradora, solicitando o pagamento da penalidade. Conforme o documento, a autarquia acionou a apólice “nos termos da Apólice de Seguro-Garantia nº 02-0775-0901060, condições contratuais, cláusula 5, subcláusula 5.3, para que promova o pagamento da penalidade administrativa de multa que foi aplicada à Rumo Malha Oeste S. A. – RMO pelo descumprimento de obrigação prevista no contrato de concessão, 2º Termo Aditivo, de 19/5/2021”, com a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com vencimento no dia 30 deste mês.

OBRIGATORIEDADE 

A decisão do desembargador suspendeu a obrigatoriedade de quitação da penalidade até o julgamento final. A procuradora federal Renata Pallone, da Advocacia-Geral da União, comunicou à ANTT e à Equipe Nacional de Cobrança: “a decisão supracitada [do desembargador] e, solicitar seu imediato cumprimento, já que, por ora, não há nenhuma decisão judicial suspendendo o cumprimento integral da presente decisão judicial”.

Ela explicou que o processo está com “a exigibilidade suspensa por determinação judicial, logo, não poderá haver a inscrição do presente crédito em dívida ativa com posterior ajuizamento da respectiva execução fiscal”, ressaltando: “Por fim, informo que a decisão judicial deverá ser cumprida imediatamente”.

Em outro documento, de 13 de junho, a assistente técnica Ana Barbosa, da Subprocuradoria-Geral de Assuntos Judiciais, reforçou o despacho: “Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão da exigibilidade do débito não tributário e, em consequência, obstar eventual pagamento da multa decorrente do contrato de concessão realizado entre as partes, até decisão final nos autos de origem”.

A recomendação era para que, até o dia 18 deste mês, dois departamentos da ANTT realizassem “o registro de suspensão de exigibilidade dos créditos” e a baixa da multa no Cadin.

Cumprindo a determinação, no dia 17, o gerente de fiscalização da ANTT, Daniel Santos, enviou ofício à seguradora comunicando que a cobrança da multa estava suspensa e que “fica essa seguradora notificada acerca da possibilidade de, enquanto a acima referida decisão judicial vigorar, suspender a reclamação da apólice, em conformidade à apólice de seguro-garantia”.

SAIBA

A Rumo tenta fechar solução consensual para continuar com a concessão da ferrovia Malha Oeste por mais 30 anos.

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ENERGIA ELÉTRICA

Energisa adia decisão sobre reajuste na conta de luz

Aneel recomendou aumento de 12,61% e análise que seria na terça-feira foi retirada de pauta

03/04/2026 13h30

Energisa aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Aneel

Energisa aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Aneel Foto: Divulgação

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Com o intuito de tentar reduzir o impacto do reajuste da energia elétrica que em média deve ser de 12,61%, a Energisa MS aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A diretoria da autarquia iria analisar em reunião colegiada o aumento tarifário na próxima terça-feira, mas retirou de pauta.

No mês passado, a Aneel solicitou que a Energisa MS se manifestasse sobre esta possibilidade de postergar a decisão, atendendo pedido feito pela  Secretaria Nacional de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, que comunicou a Aneel que o “Governo Federal encontra-se, neste momento, conduzindo análises e tratativas institucionais voltadas à avaliação de possíveis medidas relacionadas a reajustes tarifários, “destacando que “o objetivo dessas discussões é examinar alternativas que possam mitigar os impactos dos reajustes tarifários para os consumidores, buscando soluções que preservem o equilíbrio regulatório sem impor ônus excessivo à população”.

Com a apresentação desses argumentos pelo ministério, a diretora-relatora do processo de reajuste da Energisa MS na Aneel, Agnes Maria de Aragão da Costa, considera, com base em parecer técnico, que  a “ANEEL não pode promover o diferimento tarifário sem a anuência da concessionária, por configurar alteração unilateral das cláusulas econômicas do contrato de concessão, notadamente aquelas que definem a respectiva equação econômico-financeira”.

Por esse motivo, no dia 24 do mês passado Agnes da Costa encaminhou oficio à Energisa solicitando seu posicionamento sobre o reajuste. No documento afirma que “considerando o pleito do Ministério de Minas e Energia e diante da relevância e sensibilidade do tema, solicito que a EMS (Energisa) se manifeste quanto ao seu interesse e indique a alternativa que entenda mais adequada para o tratamento de sua tarifa no âmbito do presente processo, de modo a subsidiar a deliberação desta Agência, em observância aos limites legais e contratuais aplicáveis.”

Ontem, após a autarquia já ter apresentado estudos com o percentual de reajuste, a Energisa MS apresentou ofício comunicando que aceita o adiamento em uma semana, “com intuito de contribuir com a avaliação de possíveis alternativas destinadas a mitigar os impactos de reajustes tarifários aos clientes”, enfatizando que “concorda com a postergação da homologação do Reajuste Tarifário Anual a ser deliberado no dia 07 de abril de 2026 para o dia 14 de abril de 2026.”

No documento deixa claro que “que o efeito financeiro decorrente da não aplicação das novas tarifas entre o dia 08 de abril de 2026 e a data de publicação da nova Resolução Homologatória, seja compensado e devidamente corrigido no cálculo das tarifas de 2026”.

Com este posicionamento, a diretoria da Aneel retirou ontem o processo do reajuste tarifário da pauta da reunião do dia 7. Agora, o processo deve ser analisado no dia 14 deste mês, com a possibilidade dos índices de reajuste caírem. 

O reajuste médio da tarifa de energia elétrica dos 1,15 milhão de consumidores em 74 municípios sul-mato-grossenses atendidos pela Energisa MS foi definido pela área técnica em 12,61% em média. A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da autarquia apresentou no processo de reajuste percentuais diferentes para as tarifas residências e industriais.  

Os consumidores de baixa tensão deverão pagar 12,49% a mais pela energia consumida, enquanto os de alta tensão devem ter um aumento maior, de 12,88%, segundo  a planilha apresentada  no dia 30 de março, às 17h57min pela STR. Estes percentuais podem sofrer alterações no relatório a ser votado.

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CASO VORCARO

Banco de Brasília pede que delações reservem recursos para cobrir prejuízos

BRB pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja garantida a reserva de dinheiro para cobrir os prejuízos com fraudes envolvendo as operações realizadas com o Banco Master

03/04/2026 11h35

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 Divulgação: MPC-MS

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O Banco de Brasília (BRB) informou nesta quinta-feira (2) que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja garantida a reserva de dinheiro para cobrir os prejuízos do banco com as fraudes envolvendo as operações realizadas com o Banco Master.

Em comunicado enviado ao mercado financeiro, o BRB solicitou que os acordos de delação premiada que estão em discussão com a Polícia Federal (PF) a Procuradoria-Geral da República (PGR) levem em conta o ressarcimento das partes lesadas.

“A medida judicial visa, especificamente, à eventual reserva, segregação e vinculação de bens, valores, ativos, créditos e fluxos financeiros que venham a ser identificados, recuperados, bloqueados, repatriados ou ofertados no contexto de investigações em curso, inclusive no âmbito de eventuais acordos de colaboração premiada”, informou o banco.

Até o momento, o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, e o cunhado ele, Fabiano Zettel, negociam acordo de delação premiada. Ambos estão presos.

As fraudes são apuradas pela Operação Compliance Zero, deflagrada para investigar a concessão de créditos falsos pelo Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo BRB, banco público ligado ao governo do Distrito Federal.

 

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