A Rumo Malha Oeste (RMO) deve R$ 1,128 bilhão para a União por atraso de parcelas de concessão e arrendamento da linha férrea de 1.973 quilômetros, entre Corumbá e Mairinque (SP), segundo levantamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A autarquia está apurando os valores devidos pela empresa por causa do fim da concessão, que vai ocorrer no dia 30 de junho, quando a concessionária terá de zerar este débito.
O término deste contrato entre a empresa e o Ministério dos Transportes foi sacramentado em maio do ano passado, quando o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), foi contrário a uma solução consensual apresentada pela própria ANTT à Corte após constatar que a proposta configurava “burla à licitação da Malha Oeste, afronta à Constituição Federal, arts. 37, inciso XXI, e 175, assim como às Leis de Concessão e de Licitação”, apontando que “a proposta de solução consensual implica em verdadeira remodelação completa e radical do contrato, apartando-o por completo da concessão original, com a prorrogação da avença por mais outro período, a exclusão de alguns trechos, a reforma de outros e a construção de novos ramais ferroviários”, diz emendando.
“Trata-se, assim, de uma nova configuração da exploração do serviço público de transporte ferroviário com novos trechos, novas métricas de desempenho, novas obrigações de manutenção das vias, sem qualquer suporte jurídico no contrato de concessão ora vigente”.
Pela solução consensual elaborada pela Agência, a concessionária devolveria 81% (1.600 km) dos 1.973 km de linha férrea ao governo federal, mas poderia construir e reformar de 491 km com rentabilidade garantida pelo transporte de celulose e minério de ferro.
Seriam recapacitados 47 km de Corumbá a Ladário, de Corumbá a Agente Inocêncio e de Agente Inocêncio a Porto Esperança, na bitola métrica; a rebitolagem (instalação da bitola larga) em 300 km entre Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas; a construção de 55 km de linha férrea entre a fábrica da Suzano, ao sul de Três Lagoas, e o contorno ferroviário do município; a construção de novo segmento com extensão de 89 km, ligando Três Lagoas a Aparecida do Taboado, na Malha Norte.
Além de recusar a proposta, Cedraz “rejeitou o pleito de suspensão do prazo de relicitação conforme requerido pelo Ministério dos Transportes, por ausência dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora”, segundo processo que analisa o fim do contrato em andamento na ANTT.

VALORES
Dessa forma, a autarquia começou a fazer os levantamentos dos valores que a Rumo deverá pagar de indenização e também quais poderá ter direito a receber da União, numa conta chamada de haveres e deveres, além de instituir uma comissão responsável por acompanhar os trâmites burocráticos, legais e práticos do fim da concessão, que foi iniciada em 1996.
Em documento interno da ANTT consta que a Nota Técnica nº 10765/2024/SUFER/DIR/ANTT (SEI nº 27195621) indica que “em novembro de 2024, os valores nominais das parcelas de concessão e de arrendamento considerados em aberto pela Rumo Malha Oeste S.A. totalizavam R$ 31.267.165,12 (parcelas de concessão) e R$ 637.985.094,54 (parcelas de arrendamento)”, realizado pela empresa Houer Consultoria e Concessões Ltda, contratada pela INFRA S.A. como Verificadora Independente da RMO.
Só que o levantamento realizado pela Houer também destacou que os valores poderiam ser ainda maiores, “considerando a data base de setembro de 2021”.
AJUSTES
Com os ajustes, o valor devido pela Rumo por atraso no pagamento chega a R$ 1,078 bilhão (com base em abril), que somados aos R$ 50,6 milhões de inadimplência pela outorga, totaliza R$ 1,128 bilhão.
Em virtude da necessidade em se fazer ajustes até o fim do contrato, 30 de junho, o documento afirma que “no momento (no mês passado), esses valores estão sendo revisados, em virtude das alterações instituídas pela Instrução Normativa nº 1/2025 do Dnit. De toda a forma, os valores seguem como parâmetro de ordem de grandeza”.
A revitalização da ferrovia Malha Oeste é uma demanda antiga de MS - Foto: Gerson Oliveira / Correio do EstadoEste valor a ser pago pela outorga e pelo arrendamento de equipamentos, prédios, linha férrea e outros bens foi firmado em junho de 1996, quando houve a concessão da linha férrea, com assinatura do contrato de cessão.
À época, ficou definido que a concessionária pagaria R$ 56,440 milhões pelo uso destes bens a título de arrendamento, em 112 parcelas trimestrais de R$ 1.909.500,00, com carência de dois anos para o início da quitação do débito, o que ocorreu em 1998. Ficou acertado que este valor é corrigido pelo IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
O documento recebeu 10 aditivos nestes quase 30 anos, com o primeiro em maio de 1998, pouco antes do pagamento da primeira parcela, mudando a data de quitação do dia 10 do mês seguinte ao fim do trimestre, para o dia 15.
Em outro documento anexado ao contrato, no site da ANTT, consta que foram iniciados os protocolos para a extinção do contrato de arrendamento com a possibilidade de ocorrer a solução consensual, que resultaria em mais um termo aditivo ao contrato de concessão.
Mas esta proposta não foi adiante após decisão do TCU no ano passado pelo encerramento da exploração da estrada de ferro pela Rumo e a realização de novo processo de licitação.
RUMO
A Rumo, por meio de nota enviada ao Correio do Estado, informou que a concessionária enfrentou “significativo desequilíbrio no contrato logo no início da concessão.
Em razão desse cenário, a empresa obteve decisão judicial autorizando a suspensão do pagamento das parcelas da outorga, mediante prestação de garantia. A decisão foi proferida em 2005 e, posteriormente, em 2014, foi prolatada a sentença que reconheceu o direito ao reequilíbrio do contrato de concessão”.
A empresa ainda explicou que “atualmente, o processo encontra-se suspenso, de comum acordo entre as partes, para viabilizar tratativas negociais, considerando a proximidade do término do contrato de concessão”.

