Economia

IMBRÓGLIO

Rumo pode ter de pagar R$ 2 bilhões por abandono da ferrovia Malha Oeste

Com quase 2 mil quilômetros de trilhos sem operação, ferrovia é alvo de disputa bilionária entre a concessionária e a União

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A Rumo Malha Oeste pode ter de pagar até R$ 2 bilhões de indenização ao governo federal por ter “abandonado” os 1.973 quilômetros da ferrovia que liga Mairinque (SP) a Corumbá com o fim do contrato de concessão, previsto para junho de 2026. A empresa, no entanto, já demonstrou que vai questionar o valor, tentando reverter a cobrança e, em vez de pagar, receber indenização por investimentos feitos ao longo do período.

O cálculo do ressarcimento ainda será definido, mas pode alcançar esse montante se a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotar critérios semelhantes aos discutidos no relatório final da Comissão de Solução Consensual (CSC) do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2023.

No documento, a indenização em outro trecho administrado pela Rumo – entre Presidente Prudente (SP) e Presidente Epitácio (SP) – foi estimada entre R$ 2,1 milhões e R$ 2,7 milhões por quilômetro. À época, chegou a ser cogitado um valor médio de R$ 2,5 milhões, mas a proposta não foi aceita.

Outro processo em andamento no setor ferroviário pode servir de parâmetro para o cálculo da indenização da Malha Oeste. Trata-se da devolução de 3.020 km da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL). Na semana passada, o TCU realizou um painel de referência com membros da CSC para debater os valores.

A FTL, administrada desde 1997, opera apenas 1.200 km de trilhos, entre os portos de Itaqui (MA) e Mucuripe (CE), e deixou o restante inoperante ou substituído por metrôs e trens urbanos em capitais do Nordeste.

A ANTT, como no caso da Malha Oeste, aponta que a concessionária descumpriu obrigações contratuais, o que motivou o governo federal a propor uma cobrança de R$ 3,1 bilhões: R$ 1,7 bilhão em indenização e R$ 1,4 bilhão para modernização dos trechos remanescentes.

Esses casos têm pontos em comum. As concessões começaram quase no mesmo período e exigiam investimentos e manutenção, mas grande parte das linhas acabou abandonada.

Se a ANTT aplicasse o mesmo parâmetro usado no caso paulista, entre Presidente Prudente e Presidente Epitácio, a indenização da Malha Oeste poderia chegar a valor de R$ 4,1 bilhões a R$ 5,3 bilhões. No entanto, esse modelo deve ser descartado, já que a agência publicou em janeiro a Instrução Normativa nº 1/2025, com critérios atualizados para o cálculo dos bens ferroviários.

Com as novas regras, os valores devem ser menores. O caso da FTL demonstrou essa tendência: o quilômetro a ser ressarcido ficou em cerca de R$ 1 milhão, reduzindo a estimativa da Rumo para algo em torno de R$ 2 bilhões.

DEFESA

A Rumo Malha Oeste, entretanto, pretende contestar o cálculo. Mesmo após ter sido autuada 74 vezes, entre 2021 e 2024, por abandono da ferrovia, a empresa argumenta em processos administrativos que parte da depreciação é natural e que investimentos realizados devem ser compensados.

Em defesas apresentadas neste ano, referentes aos trechos entre Indubrasil (Campo Grande) e Corumbá e entre Mairinque e Bauru (SP), o escritório Almeida & Alvarenga afirma que a concessionária, “além de estar comprometida com os investimentos essenciais à continuidade do serviço de transporte ferroviário até a assunção pela nova concessionária, ressalta-se que a Rumo, a partir do 2º termo aditivo ao contrato de concessão, também se comprometeu a levantar a base de passivos que serão objeto de memória de cálculo para identificação do saneamento deste custo, para fins de encontro de contas entre as partes contratantes”.

O escritório também sustenta que, caso os bens vinculados à concessão estejam depreciados, essa depreciação deve constar na base de passivos e “ser objeto de indenização”. 

A argumentação se apoia em cláusulas do termo aditivo, que determinam: “O valor devido entre as partes, a título de indenização pela extinção da Concessão, será calculado pelo saldo dos investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados ou depreciados, nos termos do levantamento da base de ativos aprovado pela ANTT”.

A ANTT, porém, discorda. A agência afirma que sua “missão é justamente evitar que a malha ferroviária nacional se transforme em um passivo remunerável por abandono calculado”.

Segundo Mariana Sánchez, chefe de gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer), “reconhecer a depreciação, portanto, não se admite apenas a título de argumentação, como pretende a concessionária, mas sim diante da crua realidade dos fatos, fartamente documentada e tecnicamente comprovada pela equipe de fiscalização da ANTT. As imagens anexadas ao relatório de fiscalização não são meras ilustrações decorativas – são evidências incontornáveis de um estado avançado de deterioração que não decorre do tempo, mas da negligência”.

Ela reforça que “a depreciação não é hipotética: é concreta, visível e perigosa. Tratar esse cenário como um exercício de retórica defensiva é menosprezar a inteligência da administração pública e subestimar o papel regulador desta agência”.

Em outro processo, sobre o trecho entre Mairinque e Bauru, o superintendente Alessandro Baumgartner destacou que a concessionária “não tem aplicado recursos necessários para zelar adequadamente a via permanente”.

O relatório técnico apontou 476 restrições de velocidade e falhas no cumprimento das normas ABNT NBR nº 16.387/2020 e NBR nº 16.845/2020, além de “invasões na faixa de domínio e furto de trilhos, o que evidencia a inexistência de vigilância patrimonial no trecho inspecionado”.

CRITÉRIOS

Com a Instrução Normativa nº 1/2025, a ANTT flexibilizou os critérios de avaliação, especialmente em relação a trilhos, dormentes e aparelhos de mudança de via. Antes, a troca de todos os materiais era obrigatória, mesmo que estivessem em bom estado.

Agora, a indenização considera parâmetros distintos para materiais servíveis e inservíveis, conforme explica Mariana Carvalho, pesquisadora do Observatório do TCU da FGV Direito SP, em parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Público.

De forma semelhante, os dormentes inservíveis passaram a ter limites aceitáveis, definidos de acordo com o raio das curvas e demais características da via.

Segundo o TCU, o plenário do Tribunal homologou, em 6 de dezembro de 2023, o termo de solução consensual que resolveu controvérsias sobre a devolução do trecho entre Presidente Prudente e Presidente Epitácio.

O ministro Jorge Oliveira, relator do processo, destacou que “a devolução de trechos ferroviários inoperantes ou antieconômicos é uma oportunidade de extrema importância para o desenvolvimento do modal ferroviário no Brasil”.

Na ocasião, o TCU lembrou que 64% da malha ferroviária brasileira está subutilizada ou inoperante e que as devoluções podem ser parte da solução. O acordo envolveu o Ministério dos Transportes, o Dnit, a ANTT, a Rumo e unidades do próprio Tribunal e tratou também da metodologia para cálculo de indenizações.

A solução consensual definiu, entre outros pontos, os limites de dormentes inservíveis (entre 10% e 20%, conforme o tipo de via), a diferença de valor entre trilhos novos e usados e a retirada de taxas de manutenção e depreciação para evitar cobranças em duplicidade.

Esse modelo serviu de base para a Instrução Normativa nº 1/2025, que hoje orienta o cálculo da indenização da Malha Oeste.

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PEIXE EM ALTA

Exportações de tilápia em MS teve receita superior a US$ 10 milhões

Nos últimos três anos, Estado ampliou em mais de 3.000% o volume exportado, saindo de 55 toneladas em 2023 para quase 2 mil em 2025

03/04/2026 17h30

Mato Grosso do Sul já ocupa a terceira posição entre os maiores exportadores de tilápia

Mato Grosso do Sul já ocupa a terceira posição entre os maiores exportadores de tilápia

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Nesta sexta-feira Santa (3), o peixe é uma das principais opções de quem deseja substituir a carne bovina. Em Mato Grosso do Sul, a presença do pescado vai além do simbolismo da data e reflete um setor em plena expansão. O crescimento das exportações de tilápia tem consolidado o estado como um dos protagonistas da piscicultura nacional.

De acordo com o boletim técnico de Piscicultura, elaborado pelo Sistema Famasul, em apenas três anos o Estado ampliou em mais de 3.000% o volume exportado, saindo de 55 toneladas em 2023 para quase 2 mil toneladas em 2025, com receita superior a US$ 10 milhões.

Esse avanço no mercado internacional é reflexo direto da expansão da produção local. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2024, a tilápia liderou o ranking das espécies mais cultivadas no Estado, somando quase 22 mil toneladas.

Ao mesmo tempo, a cadeia produtiva segue em ritmo de crescimento: segundo a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), a movimentação de peixes para abate aumentou 25,3% entre 2023 e 2025.

A tendência de alta também se mantém em 2026. Apenas no primeiro bimestre, mais de 3,9 milhões de peixes foram abatidos,  um crescimento de 13,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

No cenário nacional, Mato Grosso do Sul já ocupa a terceira posição entre os maiores exportadores de tilápia, ficando atrás apenas de Paraná e São Paulo. Informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) apontam que, entre janeiro e fevereiro deste ano, o estado exportou 265 mil quilos do pescado, gerando mais de US$ 1,6 milhão.

Exportações de MS

De acordo com os dados do boletim técnico da Famasul, as exportações de tilápia no âmbito nacional geraram receita de US$ 9.965.824 e totalizaram 2.034.049 kg no 4º trimestre de 2025. No acumulado do ano, o país exportou 11.232.387 kg de tilápia no período, volume
3,79% maior que o exportado em 2024. Por outro lado, a receita gerada com a exportação foi de US$ 54.918.719, 2,79% maior que o ano anterior.

Já as exportações de Mato Grosso do Sul geraram receita de US$ 2.980.107 e totalizaram 480.729 kg no 4°
trimestre de 2025. No acumulado do ano, o Estado exportou 1.987.060 kg e foi responsável por 17,69% do
volume de tilápia exportado pelo Brasil.

No período, os EUA foram os destinos de 86,44% do volume de carne de peixe exportado pelo Brasil. No acumulado do ano, o país correspondeu a 94,36% do volume total exportado.

Do total de tilápia brasileira importado pelos americanos durante o ano, Mato Grosso do Sul foi responsável por 17,51%.

Considerando apenas a receita gerada pelas exportações no quarto trimestre de 2025, MS aparece em 2° lugar no ranking nacional. No acumulado do ano, o estado ocupou o 3º lugar nas exportações brasileiras.

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março

TRF3 paga mais de R$ 17 bilhões em precatórios federais em MS e São Paulo

Montante representa aumento de 35% em relação a 2025 e beneficia mais de 58 mil pessoas na Justiça Federal

03/04/2026 16h33

TRF3 pagou mais de R$ 17 bilhões em precatórios em março

TRF3 pagou mais de R$ 17 bilhões em precatórios em março Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais no mês de março, contemplando mais de 39 mil processos e 58 mil beneficiários nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Segundo o TRF3, os valores fazem parte da Proposta Orçamentária de Precatórios do exercício de 2026 e representam um aumento aproximado de 35% em relação ao total pago no ano anterior. 

Do montante total, R$ 9,08 bilhões correspondem a precatórios de natureza alimentícia, que envolvem salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, que beneficiaram 57.013 pessoas em 37.892 processos.

Já os precatórios de natureza comum somaram R$ 8,03 bilhões, referentes a 1.173 processos, com 1.508 beneficiários. 

Segundo a Subsecretaria dos Feitos da Presidência do TRF3 (UFEP), o volume pago em 2026 foi bastante expressivo e a Terceira Região alcançou o segundo maior volume de pagamentos entre os Tribunais Regionais Federais neste exercício.

Os valores pagos em março são referentes a precatórios protocolados no TRF3 entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, que estavam aptos para inclusão na proposta orçamentária de 2026.

Apesar de o desembolso ocorrer em um único mês, os créditos correspondem a decisões judiciais definitivas proferidas em anos anteriores. 

Para o tribunal, o pagamento dos precatórios representa a etapa final da prestação jurisdicional. É nesse momento que o cidadão, após o trânsito em julgado do processo, recebe efetivamente o valor que lhe é devido pela União, autarquias ou fundações federais. 

Os precatórios de natureza alimentícia têm prioridade na ordem cronológica de pagamento, especialmente quando envolvem idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, conforme previsão constitucional.

Em 2026, no entanto, houve liberação integral dos valores tanto para precatórios alimentícios quanto comuns, com processamento simultâneo. 

Após o repasse dos recursos, o TRF3 realiza a execução financeira no mesmo mês, com a abertura de contas judiciais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Em seguida, os juízos responsáveis pelos processos são comunicados e as informações são atualizadas no sistema de consulta pública do tribunal. 

Como acompanhar e receber

Os beneficiários podem acompanhar a situação do precatório por meio da consulta eletrônica disponível no site do TRF3, utilizando o CPF ou CNPJ. Quando o pagamento é concluído, a situação da requisição passa a constar como “PAGO TOTAL – Informado ao Juízo”. 

O recebimento dos valores ocorre de duas formas: nos casos em que o depósito não está vinculado ao juízo da execução, o próprio beneficiário pode procurar o banco pagador para agendar o saque ou a transferência, munido de documentos de identificação e comprovante de residência.

Já quando o valor está à disposição do juízo, é necessário que o advogado solicite a expedição do alvará de levantamento ou meio equivalente. 

O TRF3 alerta ainda sobre golpes envolvendo precatórios, cada vez mais frequentes. A Justiça Federal não entra em contato com beneficiários por telefone ou e-mail e não cobra qualquer valor para liberar pagamentos.

Em caso de suspeita de fraude, a orientação é procurar imediatamente o advogado e, se necessário, as autoridades policiais competentes. 

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