O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a competência para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo.
A decisão da 1ª Seção do STJ, desta quinta-feira (3), resolveu o conflito de competência entre dois processos com o mesmo objeto que tramitam em diferentes jurisdições.
A briga judicial entre a Eldorado e a Paper Excellence se arrasta desde 2018 e envolve a J&F – holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista – e a Paper Excellence, que adquiriu a empresa em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário do complexo industrial localizado em Três Lagoas.
A J&F aceitou vender a Eldorado para a Paper por R$ 15 bilhões, em setembro de 2017. Meses depois, o comprador entrou na Justiça por alegar que o vendedor não colaborava para a liberação das garantias, o que concluiria o negócio.
Foi o pontapé inicial na ramificação de processos, arbitragens, inquéritos criminais e outras disputas que ainda seguem após sete anos.
Duas das ações são referente as restrições à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, que tramitam em regiões distintas e que visam suspender a transferência do controle da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.
O desembargador relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia concedido uma liminar suspendendo a transferência da Eldorado para a Paper, por falta de autorizações legais para a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros.
Na decisão desta quarta-feira, o STJ não anulou as decisões do TRF4, mas confirmou a competência da Justiça Federal de Três Lagoas e do TRF3 para julgar o caso.
A decisão em favor da Justiça Federal em Três Lagoas deveu-se ao fato de a ação civil pública ter sido ajuizada antes de uma ação popular na Justiça Federal de Santa Catarina. Originalmente, as decisões do TRF-4 foram tomadas na segunda instância no âmbito da ação de Santa Catarina, mas foram mantidas também pela Justiça Federal em Três Lagoas.
Com isso, a procedência da liminar concedida pelo desembargador do TRF4 pode reavaliada pelo juiz Roberto Polini, titular da 1ª Vara Federal de Três Lagoas e pelo TRF3.
Em nota, a J&F afirma que, em 10 de fevereiro, enquanto detinha a competência provisória sobre o caso, a 1ª Vara Federal de Três Lagoas já negou um pedido da Paper Excellence para anular as decisões do TRF-4.
O mesmo pedido também já foi rejeitado em duas reclamações movidas pela Paper Excellence no Supremo Tribunal Federal (STF)
Na 1ª Vara Federal de Três Lagoas corre também uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para que a Justiça declare a nulidade do contrato de compra da Eldorado pela falta das autorizações prévias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.
A ação civil pública, que estava suspensa, agora volta a tramitar.
Além do Ministério Público Federal, que move a ação, já se manifestaram nos autos pela nulidade do contrato de compra da Eldorado A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Incra.