A imposição da China da tarifa adicional de 55% sobre a importação de carne bovina, quando os embargos ultrapassarem determinadas cotas, vai refletir de uma forma “muito concreta” na economia de Mato Grosso do Sul.
É o que afirma o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck.
Para ele, esse é um momento que demanda estratégia, diálogo e “inteligência comercial”, a fim de que os mercados sejam preservados, novas oportunidades sejam abertas e que haja uma garantia de estabilidade ao setor.
“Temos que buscar novos mercados, a estimativa é de perda de três bilhões de dólares em exportação para a China, ou teremos uma pressão negativa de preços no mercado interno. Nos preocupa o tempo de ajuste entre a oferta e a queda de demanda pela China, decorrente da tarifa adicional e cota”, relatou.
Segundo Verruck, o Estado tem papel estratégico na cadeia da carne bovina, já que é um dos principais polos pecuários e exportadores do País.
“O papel de MS é estratégico, com planta frigorífica habilitada para o mercado chinês, elevada produtividade e forte integração com o comércio exterior. Qualquer restrição adicional ao acesso ao principal destino das exportações brasileiras afeta não apenas o volume exportado, mas também preços, investimentos, renda e empregos ao longo da cadeia produtiva”, alegou Verruck.
A nova medida traz mudanças para o cenário de Mato Grosso do Sul, como:
- Uma maior pressão sobre a competitividade da carne do Estado no mercado chinês;
- A necessidade de uma gestão rigorosa das cotas e do fluxo de exportação;
- O reforço à estratégia de diversificação de mercados internacionais; e
- A importância da diplomacia comercial e da atuação coordenada entre o governo, o setor produtivo e a indústria.
“Em um ambiente global cada vez mais marcado por medidas protecionistas e disputas comerciais, Mato Grosso do Sul precisa continuar apostando em sanidade animal, rastreabilidade, sustentabilidade, eficiência logística e segurança jurídica como diferenciais competitivos”, ressaltou.
A decisão tomada pela China começou a valer nesta quinta-feira (1) e será implementadas por três anos, até 31 de dezembro de 2028.
Para a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida “altera as condições de acesso ao mercado” e “impõe necessidade de reorganização dos fluxos de produção e exportação”.
Como funciona a cota
O Ministério do Comércio da China informou na última quarta-feira (31) que a cota total para 2026 é de 2,7 milhões de toneladas, com o Brasil recebendo a maior parcela, de 41,1%, que corresponde a 1,106 milhão de toneladas em 2026, 1,128 milhão em 2027 e 1.154 milhão em 2028. Em seguida, vem a Argentina, com 19% e o Uruguai, 12,1%.
A sobretaxa de 55% será aplicada sobre o total que ultrapassar a cota definida pelo país asiático. Países e regiões em desenvolvimento estarão isentos se a cota não exceder 3% no caso do país, e 9% no da região.
Em 2024, a China importou 1,7 milhão de toneladas de carne bovina do Brasil, o equivalente a 48,3% do volume exportado, de acordo com uma nota emitida pela Abiec.
No acumulado de janeiro até novembro de 2025, o Brasil já havia exportado 1,499 milhão de toneladas de carne bovina ao mercado chines, somando US$ 8,028 bilhões.
"As exportações brasileiras para a China são fruto de relação comercial construída ao longo de anos, baseada em fornecimento regular, previsibilidade e estrito cumprimento dos requisitos sanitários e técnicos acordados entre os dois países. A carne bovina brasileira, reconhecida por sua qualidade, exerce papel complementar no abastecimento do mercado chinês e contribui para a estabilidade da oferta ao consumidor", acrescentaram a Abiec e a CNA.
Segundo as entidades, as indústrias exportadoras e produtoras do produto informaram que seguirão acompanhando a implementação das medidas a fim de reduzir os danos que essa sobretaxa causará aos pecuaristas e exportadores brasileiros e para preservar o fluxo comercial historicamente praticado".

