Economia

Inspeção Sanitária

Taxa para comerciantes cresce 1.500% e vereadores aprovam projeto para readequação da cobrança

O aumento da cobrança já estava previsto, mas deveria ocorrer de forma gradual nos últimos três anos, o que não foi cumprido pela Prefeitura

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Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram em regime de urgência e em discussão única o Projeto de Lei Complementar 1025/26, que promove alterações na legislação do Código Tributário Municipal. 

A votação aconteceu na sessão ordinária desta terça-feira (24), onde foram aprovados seis projetos no total. 

O Projeto de Lei Complementar visa readequar o cronograma da aplicação plena da Taxa de Inspeção Sanitária aplicada aos comerciantes, reprogramando a cobrança da taxa com base no benefício legal aprovado em 2023. 

Anteriormente, a taxa era no valor único de R$ 80, seja para empreendimentos de pequeno ou de grande porte. Após a aprovação, em 2024 iniciaria a transição gradual dos novos valores, o que não foi feito pela Prefeitura Municipal. 

Assim, a cobrança do novo valor já foi iniciado em 2026, sem seguir o escalonamento previsto e gerando cobranças abruptas aos comerciantes. 

"Estamos dando legalidade para que os fatores sejam respeitados. Vamos fazer justiça. O comerciante está pagando R$ 1.460 no primeiro ano, mas teria que pagar R$ 486 no primeiro", exemplificou o vereador Carlão, autor do projeto juntamente com o vereador Flávio Cabo Almi. 

O projeto aprovado estabelece justamente esse impedimento de cobranças abruptas, impedindo o Executivo de ignorar as etapas de transição da lei. Ao invés de cobrar 60% do valor total da taxa já em 2026, a nova legislação obriga a aplicação do fator redutor de 0,2 (de 20%) para este ano. 

Dessa forma, o cronograma segue gradualmente até o ano de 2030. Os contribuintes que já realizaram o pagamento da taxa com o fator de 60% terão o valor excedente compensado automaticamente na próxima cobrança. 

"Esse projeto busca assegurar o direito dos comerciantes de Campo Grande. Não dá para amanhecer 2026 com taxa que se cobrava R$ 87 passando para um valor de R$ 1,4 mil", disse o vereador Flavio Cabo Almi. 

Veto 

Na sessão ordinária de hoje, os vereadores também votaram pelo mantimento do veto parcial da prefeita Adriane Lopes (PP), referente a emenda dos vereadores ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25, que dispõe sobre o ressarcimento das contribuições previdenciárias complementares. A parte vedada assegurava a redução dos meses para pagamento das parcelas, de 36 para 12 meses, além de atualização dos valores pelo IPCA-E. A prefeitura justificou o veto alegando que a medida implicaria no planejamento orçamentário.

A proposta do Executivo beneficia os servidores públicos efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar.

Além de argumentar que o ressarcimento em 12 parcelas implicaria o cofre público de Campo Grande, a Prefeitura também fundamenta seu veto alegando que a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários, que concordou com os prazos.

Com isso, foi aprovado Projeto de Lei 1.024/26, do Executivo, a respeito do ressarcimento de contribuições previdenciárias, que será efetuado em rubrica específica em folha de pagamento, divididos em 36 parcelas.
 

LEÃO

Imposto de Renda 2026: o erro silencioso que pode levar você à malha fina

É imprescindível que cada despesa declarada (seja com médicos, dentistas, psicólogos ou exames) tenha seu respectivo comprovante, contendo o CPF ou CNPJ do prestador do serviço

24/02/2026 10h27

FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Com o início do novo ano, milhões de brasileiros já se preparam para um dos compromissos anuais mais importantes: a declaração do Imposto de Renda.

A temporada de 2026, referente aos ganhos de 2025, promete manter a complexidade habitual, mas traz consigo a necessidade de atenção redobrada a detalhes que podem fazer a diferença entre uma restituição tranquila e a temida malha fina.

Especialistas alertam que, embora as regras gerais e os prazos devam seguir o padrão dos anos anteriores, com a entrega prevista para ocorrer entre 15 de março e 29 de maio de 2026, o Fisco tem aprimorado cada vez mais seus mecanismos de cruzamento de dados.

Omitir rendimentos, mesmo os de menor valor, continua sendo o principal erro dos contribuintes e a principal causa de retenção de declarações.

O que não pode passar despercebido em 2026

O item mais crítico e que exige atenção máxima do contribuinte é a declaração de todos os rendimentos tributáveis. Isso inclui não apenas salários, mas também aluguéis, pensões, rendimentos de autônomos e até mesmo valores recebidos em ações judiciais.

A Receita Federal possui um sistema robusto que cruza informações de diversas fontes, como instituições financeiras, imobiliárias e empresas, tornando a omissão de receitas um risco cada vez maior.

“A principal dica é não subestimar a capacidade do Fisco. A declaração pré-preenchida é uma excelente ferramenta que já traz muitas informações, mas a responsabilidade final pela veracidade e completude dos dados é sempre do contribuinte. É fundamental revisar cada campo”, alerta Vanessa de Oliveira, gerente de contabilidade da IR Trade.

Outro ponto crucial são as despesas médicas. Embora não possuam um limite para dedução, o que pode gerar uma economia significativa no imposto a pagar, elas são um dos principais alvos de fiscalização.

É imprescindível que cada despesa declarada (seja com médicos, dentistas, psicólogos ou exames) tenha seu respectivo comprovante, contendo o CPF ou CNPJ do prestador do serviço. Declarar valores incorretos ou sem a devida comprovação é um caminho direto para a malha fina.

Tabela de itens essenciais na declaração

 

Novidades e regras gerais

Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), as regras de obrigatoriedade devem permanecer semelhantes às do ano anterior. Estão obrigados a declarar, entre outros, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil ou realizaram operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil.

Uma novidade importante que já está em vigor desde janeiro de 2026, mas que impactará principalmente a declaração de 2027, é a nova faixa de isenção.

O governo federal ampliou a isenção do Imposto de Renda na fonte para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Essa medida já alivia o bolso de milhões de trabalhadores mensalmente, mas é crucial entender que, para a declaração de ajuste anual de 2026, as faixas de cálculo ainda são as de 2025.

A recomendação final é unânime entre os especialistas: organização. Reunir com antecedência todos os informes de rendimentos, comprovantes de despesas e documentos de bens facilita o preenchimento, diminui a chance de erros e garante uma declaração mais tranquila e segura.

Imposto de Renda 2026: guia passo a passo para a declaração

Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna mais simples. Este guia passo a passo foi elaborado para auxiliar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

1. Verifique a obrigatoriedade da declaração

O primeiro passo é determinar se você está obrigado a declarar o IRPF 2026. As regras de obrigatoriedade para o ano-calendário de 2025 (declaração de 2026) devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal nos anos anteriores, com possíveis atualizações de valores. Em geral, estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.) acima de R$ 33.888,00 em 2025.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como doações, heranças, lucros e dividendos) acima de R$ 200 mil.
  • Quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil.
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.

2. Reúna a documentação necessária

A organização dos documentos é crucial para evitar erros e agilizar o preenchimento. Comece a reunir os seguintes itens com antecedência :

  • Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, bancos, corretoras, INSS e previdência privada.
  • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos e notas fiscais de despesas médicas (consultas, exames, internações, planos de saúde), despesas com educação (escolas, faculdades, cursos técnicos), pensão alimentícia paga e contribuições para previdência privada (PGBL).
  • Documentação de Bens e Direitos: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, contratos de compra e venda, extratos de investimentos (incluindo criptoativos, se o valor de aquisição for superior a R$ 5 mil).
  • Dados de Dependentes: CPF de todos os dependentes e alimentandos, e seus respectivos informes de rendimentos, caso possuam.
  • Declaração do Ano Anterior: Utilize-a como base para conferir dados e facilitar o preenchimento.

3. Baixe o programa da Receita Federal ou utilize a declaração pré-preenchida

Tradicionalmente, a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) em seu site. Fique atento ao lançamento da versão 2026. Alternativamente, você pode optar pela Declaração Pré-Preenchida, que carrega automaticamente muitas informações de diversas fontes (bancos, empregadores, planos de saúde).


Importante: A declaração pré-preenchida é uma ferramenta valiosa, mas não dispensa a conferência minuciosa de todos os dados. A responsabilidade pela correção das informações é sempre do contribuinte.

4. Preencha a declaração com atenção

Com os documentos em mãos e o programa instalado (ou a declaração pré-preenchida acessada), siga as etapas de preenchimento:

  •  Identificação do Contribuinte: Preencha seus dados pessoais e de seus dependentes.
  • Rendimentos: Informe todos os rendimentos recebidos, separando-os em tributáveis, isentos e não tributáveis, e tributados exclusivamente na fonte.
  • Pagamentos Efetuados: Declare as despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia). Lembre-se de que as despesas médicas são um dos principais motivos de malha fina, portanto, tenha todos os comprovantes à mão.
  • Bens e Direitos: Atualize seu patrimônio, informando a aquisição ou venda de imóveis, veículos, investimentos e outros bens. Criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 5 mil devem ser declarados nesta seção.
  • Dívidas e Ônus Reais: Informe empréstimos e financiamentos.
  • Renda Variável: Se você operou em bolsa de valores, preencha os dados de suas operações e lucros/prejuízos.

5. Escolha o tipo de declaração (Completa ou Simplificada)

Após preencher todos os dados, o próprio programa da Receita Federal indicará qual o modelo de declaração mais vantajoso para você:

  •  Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas comprovadas (saúde, educação, previdência, etc.), sendo geralmente mais vantajosa para quem possui muitas despesas dedutíveis.
  •  Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo (que para 2025, na declaração de 2026, foi de R$ 17.640,00). É mais indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis.

6. Revise a declaração e envie

Antes de enviar, faça uma revisão cuidadosa de todas as informações. Verifique se não há erros de digitação, omissões ou inconsistências. Utilize a função de verificação de pendências do próprio programa. Se houver imposto a pagar, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pague-o dentro do prazo. Se tiver direito à restituição, o valor será creditado na conta bancária informada.

Lembre-se que o prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio de 2026. O atraso na entrega ou a apresentação de informações incorretas pode gerar multas e complicações com o Fisco.

LOTERIAS

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 814, segunda-feira (23/02): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

24/02/2026 08h30

Confira o rateio da Super Sete

Confira o rateio da Super Sete Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 814 da Super Sete na noite desta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 2,4 milhões.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 38 apostas ganhadoras, (R$ 1.165,89)
  • 4 acertos - 701 apostas ganhadoras, (R$ 63,20)
  • 3 acertos - 6.038 apostas ganhadoras, (R$ 6,00)

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 814 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 2
  • Coluna 2: 5
  • Coluna 3: 6
  • Coluna 4: 9
  • Coluna 5: 4
  • Coluna 6: 6
  • Coluna 7: 3

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 815

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 25 de fevereiro, a partir das 21 horas, pelo concurso 815. O valor da premiação está estimado em R$ 2,6 milhões.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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