Economia

INVESTIGAÇÃO

Veja como fábrica de cigarros conseguiu R$ 4,8 bilhões do governo

Desde o início do governo, o ministro tem citado decisões judiciais e mudanças na lei feita em governos anteriores que provocaram uma erosão da base tributária

Continue lendo...

A fala do ministro Fernando Haddad (Fazenda) desta segunda-feira (30) sobre a restituição de R$ 4,8 bilhões obtida pela British American Tobacco Brasil, proprietária da Souza Cruz, envolve o julgamento que tratou da chamada "tese do século".  A questão também está relacionada a uma lei para elevar a arrecadação federal.

Desde o início do governo, o ministro tem citado decisões judiciais e mudanças na lei feita em governos anteriores que provocaram uma erosão da base tributária. Ou seja, que colocam em risco a arrecadação federal em um momento em que o governo precisa aumentar as receitas para zerar o déficit nas contas públicas.

POR QUE A DONA DA SOUZA CRUZ RECEBEU UMA RESTITUIÇÃO?

Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela exclusão do ICMS, um tributo estadual, da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins. O argumento é que não se pode cobrar tributos sobre um imposto.

Antes da decisão do STF, a empresa venderia um pacote de maços de cigarro por R$ 100, que seria tributado em 30% com ICMS -mais R$ 30 em um cálculo "por fora". Sobre esses R$ 130 seriam cobrados 3,65% de PIS/Cofins. Agora, essas contribuições só incidem sobre os R$ 100.

Em 2021, ao analisar um recurso sobre a decisão, o Supremo decidiu que a exclusão teria validade a partir de março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento.

Também decidiu que as empresas que entraram com ações na Justiça teriam direito à devolução dos valores pagos nos cinco anos anteriores. É esse valor que gerou o crédito para a fabricante de cigarros.

O QUE DISSE O MINISTRO DA FAZENDA?

Em sua crítica, além de dizer que a decisão causa uma "erosão" da base tributária, Haddad afirmou que o dinheiro está sendo devolvido à empresa, mas quem pagou o tributo, na verdade, foram os consumidores, que não serão restituídos.

"O consumidor pagou o PIS/Cofins, a empresa recolheu para a Receita, e a Justiça está mandando devolver o tributo não para o consumidor, mas para a empresa que não pagou esse tributo", disse o ministro.

O QUE DIZ A EMPRESA?

Em nota, a empresa diz que "o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF". Afirmou ainda que "o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa".

O que o governo tem feito para reduzir a perda com essa mudança?

O governo conseguiu aprovar uma lei neste ano que faz parte do pacote de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda e visa uma arrecadação adicional de R$ 32 bilhões para 2023. A projeção para o Orçamento de 2024 é uma receita de R$ 58 bilhões.

No entendimento do Ministério da Fazenda, se o ICMS deve ser excluído para calcular a cobrança do PIS/Cofins sobre as vendas de uma empresa, a mesma regra se aplica na hora de calcular a devolução dos tributos que incidiram sobre as compras de insumos.

Se o tributo fosse excluído na hora da arrecadação, mas computado para aumentar a restituição, haveria um duplo prejuízo, segundo o governo, reduzindo as receitas destinadas à seguridade social.

COMO FICA A ARRECADAÇÃO DO GOVERNO?

Ao excluir o ICMS nos dois casos, a expectativa é reduzir as perdas com a decisão do STF, estimadas em mais de R$ 250 bilhões na época do julgamento.

Essa lei é alvo de discussões no Judiciário entre governo e empresas, mas há várias decisões favoráveis à União.

Assine o Correio do Estado.

março

TRF3 paga mais de R$ 17 bilhões em precatórios federais em MS e São Paulo

Montante representa aumento de 35% em relação a 2025 e beneficia mais de 58 mil pessoas na Justiça Federal

03/04/2026 16h33

TRF3 pagou mais de R$ 17 bilhões em precatórios em março

TRF3 pagou mais de R$ 17 bilhões em precatórios em março Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais no mês de março, contemplando mais de 39 mil processos e 58 mil beneficiários nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Segundo o TRF3, os valores fazem parte da Proposta Orçamentária de Precatórios do exercício de 2026 e representam um aumento aproximado de 35% em relação ao total pago no ano anterior. 

Do montante total, R$ 9,08 bilhões correspondem a precatórios de natureza alimentícia, que envolvem salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, que beneficiaram 57.013 pessoas em 37.892 processos.

Já os precatórios de natureza comum somaram R$ 8,03 bilhões, referentes a 1.173 processos, com 1.508 beneficiários. 

Segundo a Subsecretaria dos Feitos da Presidência do TRF3 (UFEP), o volume pago em 2026 foi bastante expressivo e a Terceira Região alcançou o segundo maior volume de pagamentos entre os Tribunais Regionais Federais neste exercício.

Os valores pagos em março são referentes a precatórios protocolados no TRF3 entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, que estavam aptos para inclusão na proposta orçamentária de 2026.

Apesar de o desembolso ocorrer em um único mês, os créditos correspondem a decisões judiciais definitivas proferidas em anos anteriores. 

Para o tribunal, o pagamento dos precatórios representa a etapa final da prestação jurisdicional. É nesse momento que o cidadão, após o trânsito em julgado do processo, recebe efetivamente o valor que lhe é devido pela União, autarquias ou fundações federais. 

Os precatórios de natureza alimentícia têm prioridade na ordem cronológica de pagamento, especialmente quando envolvem idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, conforme previsão constitucional.

Em 2026, no entanto, houve liberação integral dos valores tanto para precatórios alimentícios quanto comuns, com processamento simultâneo. 

Após o repasse dos recursos, o TRF3 realiza a execução financeira no mesmo mês, com a abertura de contas judiciais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Em seguida, os juízos responsáveis pelos processos são comunicados e as informações são atualizadas no sistema de consulta pública do tribunal. 

Como acompanhar e receber

Os beneficiários podem acompanhar a situação do precatório por meio da consulta eletrônica disponível no site do TRF3, utilizando o CPF ou CNPJ. Quando o pagamento é concluído, a situação da requisição passa a constar como “PAGO TOTAL – Informado ao Juízo”. 

O recebimento dos valores ocorre de duas formas: nos casos em que o depósito não está vinculado ao juízo da execução, o próprio beneficiário pode procurar o banco pagador para agendar o saque ou a transferência, munido de documentos de identificação e comprovante de residência.

Já quando o valor está à disposição do juízo, é necessário que o advogado solicite a expedição do alvará de levantamento ou meio equivalente. 

O TRF3 alerta ainda sobre golpes envolvendo precatórios, cada vez mais frequentes. A Justiça Federal não entra em contato com beneficiários por telefone ou e-mail e não cobra qualquer valor para liberar pagamentos.

Em caso de suspeita de fraude, a orientação é procurar imediatamente o advogado e, se necessário, as autoridades policiais competentes. 

ENERGIA ELÉTRICA

Energisa adia decisão sobre reajuste na conta de luz

Aneel recomendou aumento de 12,61% e análise que seria na terça-feira foi retirada de pauta

03/04/2026 13h30

Energisa aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Aneel

Energisa aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Aneel Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Com o intuito de tentar reduzir o impacto do reajuste da energia elétrica que em média deve ser de 12,61%, a Energisa MS aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A diretoria da autarquia iria analisar em reunião colegiada o aumento tarifário na próxima terça-feira, mas retirou de pauta.

No mês passado, a Aneel solicitou que a Energisa MS se manifestasse sobre esta possibilidade de postergar a decisão, atendendo pedido feito pela  Secretaria Nacional de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, que comunicou a Aneel que o “Governo Federal encontra-se, neste momento, conduzindo análises e tratativas institucionais voltadas à avaliação de possíveis medidas relacionadas a reajustes tarifários, “destacando que “o objetivo dessas discussões é examinar alternativas que possam mitigar os impactos dos reajustes tarifários para os consumidores, buscando soluções que preservem o equilíbrio regulatório sem impor ônus excessivo à população”.

Com a apresentação desses argumentos pelo ministério, a diretora-relatora do processo de reajuste da Energisa MS na Aneel, Agnes Maria de Aragão da Costa, considera, com base em parecer técnico, que  a “ANEEL não pode promover o diferimento tarifário sem a anuência da concessionária, por configurar alteração unilateral das cláusulas econômicas do contrato de concessão, notadamente aquelas que definem a respectiva equação econômico-financeira”.

Por esse motivo, no dia 24 do mês passado Agnes da Costa encaminhou oficio à Energisa solicitando seu posicionamento sobre o reajuste. No documento afirma que “considerando o pleito do Ministério de Minas e Energia e diante da relevância e sensibilidade do tema, solicito que a EMS (Energisa) se manifeste quanto ao seu interesse e indique a alternativa que entenda mais adequada para o tratamento de sua tarifa no âmbito do presente processo, de modo a subsidiar a deliberação desta Agência, em observância aos limites legais e contratuais aplicáveis.”

Ontem, após a autarquia já ter apresentado estudos com o percentual de reajuste, a Energisa MS apresentou ofício comunicando que aceita o adiamento em uma semana, “com intuito de contribuir com a avaliação de possíveis alternativas destinadas a mitigar os impactos de reajustes tarifários aos clientes”, enfatizando que “concorda com a postergação da homologação do Reajuste Tarifário Anual a ser deliberado no dia 07 de abril de 2026 para o dia 14 de abril de 2026.”

No documento deixa claro que “que o efeito financeiro decorrente da não aplicação das novas tarifas entre o dia 08 de abril de 2026 e a data de publicação da nova Resolução Homologatória, seja compensado e devidamente corrigido no cálculo das tarifas de 2026”.

Com este posicionamento, a diretoria da Aneel retirou ontem o processo do reajuste tarifário da pauta da reunião do dia 7. Agora, o processo deve ser analisado no dia 14 deste mês, com a possibilidade dos índices de reajuste caírem. 

O reajuste médio da tarifa de energia elétrica dos 1,15 milhão de consumidores em 74 municípios sul-mato-grossenses atendidos pela Energisa MS foi definido pela área técnica em 12,61% em média. A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da autarquia apresentou no processo de reajuste percentuais diferentes para as tarifas residências e industriais.  

Os consumidores de baixa tensão deverão pagar 12,49% a mais pela energia consumida, enquanto os de alta tensão devem ter um aumento maior, de 12,88%, segundo  a planilha apresentada  no dia 30 de março, às 17h57min pela STR. Estes percentuais podem sofrer alterações no relatório a ser votado.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).