Com a virada do ano, também passaram a valer as novas regras de aposentadoria para quem está prestes a se aposentar.
As mudanças, já previstas pelo cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência, atingem, principalmente, assegurados que já contribuíam antes da reforma e ainda não se aposentaram.
Entre as principais mudanças, estão a alteração da idade mínima para solicitar o benefício e a soma dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
“A cada ano, os requisitos ficam um pouco mais elevados. Em 2026, quem não observa essas mudanças pode ter o pedido de aposentadoria negado ou concedido em regra menos vantajosa”, explica a especialista em Direito Previdenciário, Dra. Juliane Penteado.
Pela regra geral, a idade mínima para mulheres se aposentarem era de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto para os homens, a idade era de 65 anos e 20 de contribuição.
De acordo com as novas regras estabelecidas para 2026, a idade mínima para solicitar a aposentadoria sobre seis meses em relação ao regime anterior.
Assim, para as mulheres, a regra passa a ser de, no mínimo, 59 anos e seis meses e, para os homens, 64 anos e seis meses.
O tempo mínimo de contribuição também se altera, sendo de 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
Essa idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir o limite definitivo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme prevê a Reforma da Previdência.
Com relação à regra dos pontos, a pontuação mínima exigida passa a ser de 93 para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição e de 103 pontos para os homens, com 35 anos de contribuição.
Cálculo do benefício
A Reforma da Previdência passa a adotar, como base de cálculo, a média de 100% dos salários de contribuição desde o mês de julho de 1994, seguindo a lógica do coeficiente, ou seja, o valor do benefício não corresponde automaticamente à média integral.
Pela regra, o cálculo para de 60% da média, acrescendo 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres, ou 20 anos para os homens.
Para algumas exceções estratégicas, é possível a concessão do benefício com 100% da média, a partir de análise técnica e planejamento previdenciário qualificado.
“O tempo de contribuição continua sendo decisivo, não apenas para cumprir os requisitos, mas também para definir o valor da aposentadoria”, ressalta a Dra. Juliane Penteado.
Tempo + idade
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar sobe seis meses a cada ano e o tempo mínimo de contribuição permanece fixo, sendo de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Por idade
A nova regra considera idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio
Para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria.
Por exemplo: se um trabalhador que já contribuiu por 34 anos e que antes da reforma precisava de mais 12 meses de contribuição para se aposentar, terá de trabalhar por mais seis meses.
Nesse caso, a idade mínima exigida para mulheres é de 57 anos e de 60 anos para homens.
Pontos
É a pontuação obtida pela soma entre a idade e o tempo de contribuição. Em 2026, passa a ser de 93 para as mulheres e 103 para os homens.
Planejamento
Para a especialista, a falta de conhecimento da mudança anual das regras pode trazer prejuízos aos trabalhadores que desconhecem seus direitos.
“A escolha do momento e da regra correta pode impactar diretamente o valor do benefício. Por isso, a análise individual do histórico contributivo é essencial”, orienta.
Como calcular sua aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um recurso que ajuda a calcular o tempo restante para a aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contrigbuição.
A simulação é feita através da base de dados do INSS, sendo possível acrescentar e alterar informações, como data de nascimento.
A consulta é feita diretamente de forma digital, através dos seguintes passos:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em “Do que você precisa?” e digite “Simular Aposentadoria”;
- Serão mostradas todas as informações em cada regra, antes e depois da reforma da previdência;
- Caso queira, pode apertar em “Baixar PDF” para salvar o arquivo e ter mais detalhes.

