Eleições 2026

Até que horas posso votar? Veja o horário das urnas e quando começa a apuração

Eleitores brasileiros vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2026

Os eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das eleições de 2026. Pelo horário de Brasília, a votação acontece das 8h às 17h na maior parte do país. Cidades com fuso diferente da capital federal seguem regra própria.

Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, as seções abrem às 7h no horário local, enquanto parte do Amazonas também começa a votação nesse mesmo horário. Já nas localidades que acompanham o fuso do Acre, as urnas funcionam a partir das 6h.

Horário por estado e município

No Acre, a votação ocorre das 6h às 15h. A mesma faixa de horário vale para 16 municípios do Amazonas, entre eles Atalaia do Norte, Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.

Os 51 municípios restantes do Amazonas votam das 7h às 16h. Esse mesmo intervalo é aplicado em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

 

Apuração começa logo após o fechamento

A divulgação dos votos e dos resultados parciais para todos os cargos tem início assim que as urnas se encerram, por volta das 17h no horário de Brasília. A expectativa é que os primeiros números apareçam já nos minutos seguintes ao fim da votação neste domingo. Esse formato unificado já está em sua terceira edição nas eleições brasileiras.

Em dezembro de 2021, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu padronizar o horário de encerramento da votação em todo o país — antes disso. A Justiça Eleitoral esperava o fechamento das urnas no Acre, que tem duas horas de diferença em relação ao horário de Brasília adotado na maioria dos estados.

Quem quiser acompanhar a contagem dos votos pode conferir os números por estado e por município em tempo real assim que a apuração for liberada, logo depois do encerramento das seções eleitorais.

Eleições

Posso baixar o e-Título no domingo? Veja se o aplicativo vale como documento para votar

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a mudança.

04/10/2026 05h40

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Quem ainda não instalou o e-Título poderá baixar o aplicativo nos dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, no segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a mudança em 24 de setembro. Em pleitos anteriores, o sistema era desativado nos dias de votação para evitar travamentos provocados pelo excesso de acessos.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, informou que a infraestrutura foi reforçada para suportar a demanda simultânea de eleitores baixando e acessando o aplicativo no dia da eleição. A medida permite que quem ainda não tenha validado os dados faça isso no domingo, desde que chegue à seção com tempo hábil antes de votar.

Como o e-título funciona como documento

A versão digital do título, com fotografia integrada ao aplicativo, é válida como identificação nas urnas. Há uma restrição: o documento precisa estar aberto na tela do celular ou tablet no momento da votação.

Capturas de tela, impressões ou fotos da tela não são aceitas pelos mesários — a biometria facial do aparelho é o que valida o acesso.

Quem baixa o aplicativo pela primeira vez precisa informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor, além dos nomes dos pais. Depois, responde perguntas de segurança e cria uma senha.

A partir daí, cada vez que entra no app, o sistema faz validação facial automaticamente, garantindo que a pessoa que está usando é mesmo o proprietário da conta.

Outros serviços reunidos no aplicativo

O e-Título vai além de identificação para votar, e concentra em um único lugar a possibilidade de consultar o local exato de votação, identificar zona e seção eleitoral, emitir certidões eleitorais, justificar ausência às urnas, se inscrever como mesário voluntário e até pagar débitos eleitorais por Pix ou cartão de crédito sem sair de casa.

O aplicativo está disponível gratuitamente para iOS e Android nas lojas oficiais. As atualizações são baixadas automaticamente, mantendo as informações atualizadas sem exigir reinstalação.

E se eu tiver restrição eleitoral?

Eleitores com situação suspensa ou algum tipo de restrição cadastral conseguem baixar o e-Título e acessar as informações disponíveis, como o local de votação e os documentos. A restrição, porém, impede o eleitor de votar. Pendências como multas não pagas ou desincompatibilização não realizada não são resolvidas apenas com o acesso ao aplicativo.

Quem se encontra nessa situação pode usar o e-Título para consultar seu débito e pagar multas eleitorais dentro do próprio aplicativo, regularizando a situação para poder comparecer às urnas. Também é possível justificar a ausência em uma votação anterior diretamente pelo aplicativo, sem precisar ir a um cartório eleitoral.

E agora?

Perdi o título de eleitor: posso votar só com RG ou CNH? Veja quais documentos valem

Perder ou esquecer o título de eleitor em casa não impede o eleitor de votar

04/10/2026 05h01

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Perder ou esquecer o título de eleitor em casa não impede o eleitor de votar. A Justiça Eleitoral aceita outros documentos, tais como a Carteira Nacional de Habilitação, a Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial com foto para liberar o acesso à urna.

Isso é possível porque o título de papel não tem fotografia, o que historicamente abriu brechas para que uma pessoa votasse no lugar de outra.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal mudaram o foco da fiscalização. Agora, o mesário deve confirmar visualmente quem está diante dele, e não conferir apenas o pedaço de papel que o eleitor carrega.

Por que o título de papel perdeu a obrigatoriedade

Até pouco tempo, esse comprovante era usado como principal identificação nas seções eleitorais. No entanto, a ausência de fotografia no modelo tradicional criava uma falha de segurança já identificada pelos tribunais superiores.

As cortes entenderam que o voto é um direito garantido pela Constituição e não pode ser impedido por excesso de formalidade. Desde então, qualquer documento de identificação com foto passou a valer tanto quanto o título, que hoje serve basicamente para o eleitor localizar sua zona e seção antes de ir à sala de votação.

 

Quais papéis são aceitos no momento do voto

A Justiça Eleitoral aceita Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Nacional, passaporte, certificado de reservista, identidade social, carteira de trabalho física e carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe e reconhecidas por lei.

A carteira de motorista, mesmo vencida, permite a entrada do eleitor, desde que a imagem continue nítida e permita reconhecer quem a apresenta. Documentos vencidos são válidos para votar quando a fotografia possibilita uma identificação clara e inquestionável.

O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, também cumpre esse papel — mas com uma condição. Ele só substitui o documento físico se o eleitor já tiver feito o cadastro biométrico e sua foto aparecer na tela do celular.

Sem essa imagem carregada no sistema, o app vira apenas uma ferramenta de consulta ao local de votação. E será preciso apresentar outro documento com foto ao mesário antes de seguir até a cabine.

O papel dos mesários na checagem de identidade

Quem confere tudo isso no dia da votação são os mesários, responsáveis por validar cada identificação antes de liberar o acesso à urna. Eles recebem orientação para comparar o rosto da pessoa com a imagem do documento apresentado, seja ele impresso ou digital.

Essa checagem visual reforça a segurança do processo sem exigir burocracia extra do eleitor. Quem for votar pode levar CNH. Carteira de Identidade Nacional ou qualquer outro documento oficial com foto em bom estado de conservação — e assim garante a participação mesmo sem o título impresso em mãos.

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