O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou as informações pertinentes para o depósito dos benefícios a aposentados e pensionistas. O detalhe curioso é que algumas pessoas terão direito a valores extras, que servem para ampará-las.
A fim de evitar aglomerações nas agências bancárias, o governo definiu o início do processo para o dia 25 de agosto, seguindo o penúltimo dígito do auxílio. De modo geral, os valores depositados pelo INSS serão repassados de maneira organizada e prática, da seguinte forma:
- Auxílio referente a um salário mínimo (R$ 1.518): Até 5 de setembro
- Dígito 1: Pago no dia 25 de agosto
- Dígito 2: Pago no dia 26 de agosto
- Dígito 3: Pago no dia 27 de agosto
- Dígito 4: Pago no dia 28 de agosto
- Dígito 5: Pago no dia 29 de agosto
- Dígito 6: Pago no dia 1º de setembro
- Dígito 7: Pago no dia 2 de setembro
- Dígito 8: Pago no dia 3 de setembro
- Dígito 9: Pago no dia 4 de setembro
- Dígito 0: Pago no dia 5 de setembro.
Em contrapartida, é válido destacar que aqueles que recebem do INSS um valor superior ao salário mínimo terão que enfrentar reformulação na hora do saque. Isso porque os números com final 1 e 6 serão contemplados no dia 1º de setembro, enquanto os dígitos 2 e 7 terão acesso ao benefício no dia 2 de setembro. No mais, 3 e 8 recebem em 3 de setembro, 4 e 9 no dia 4 de setembro e 5 e 0 no quinto dia do mês.
INSS amplia lista de doenças que garantem direito à aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social editou a lista de doenças que garantem direito à aposentadoria por invalidez sem cumprir carência. Nesse ínterim, o rol em questão contará com 15 outras enfermidades, entrando em vigência neste mês de agosto, desde que seja comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
De modo geral, o informe contendo as doenças que garantem o benefício busca acelerar o acesso à aposentadoria por casos severos e irreversíveis. Ainda que não apresente o número mínimo de contribuições mensais exigido em situações comuns, o segurado pode receber o valor integral se estiver em dia com o INSS ou dentro do chamado “período de graça”.
Confira o rol atualizado:
- Doença de Parkinson | Tuberculose ativa | Alienação mental | Cegueira | Nefropatia grave | AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) | Esclerose múltipla | Hanseníase | Hepatopatia grave | Espondiloartrose anquilosante | Osteíte deformante em estado avançado (Doença de Paget) | Paralisia irreversível e incapacitante | Neoplasia maligna (câncer grave) | Cardiopatia grave | Contaminação por radiação (com laudo especializado).




