O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é responsável por garantir a segurança ambiental, controlando os recursos naturais do país. Embora parcela da sociedade dependa da pesca para ampliar a fonte de renda familiar, algumas espécies de peixes não são autorizadas pela entidade.
A título de conhecimento, no Brasil, a pesca é uma atividade regulamentada, com muitas espécies podendo ser capturadas somente com a licença emitida pelo IBAMA. Segundo o órgão, a ideia por detrás desse mecanismo é proteger os estoques naturais, garantir a sustentabilidade dos rios e mares e evitar multas e sanções ambientais.
De modo geral, pescar sem autorização é configurado como prática ilegal, uma vez que a captura de algumas espécies pode comprometer o equilíbrio ecológico motivada pela extinção, quando desenfreada. Pensando em evitar problemas maiores para os pescadores, o Correio do Estado listará alguns peixes que só devem ser fisgados com a autorização em mãos.
Mas, afinal, quais são esses peixes?
Pirarucu: considerado um dos maiores peixes de água doce do mundo, pode atingir 3 metros e passar de 200 kg. Nativo da Bacia Amazônica, vive em lagos calmos, além de possuir carne nobre e escamas super-resistentes. A pesca é amplamente controlada para evitar a redução de sua população.
Tambaqui: é um peixe de água doce nativo da Amazônia, podendo atingir mais de 30 kg e 1 metro de comprimento. É a espécie nativa mais produzida na piscicultura brasileira, valorizada pela carne saborosa, resistência e alimentação onívora. O IBAMA exige a autorização, tendo em vista que a pesca pode comprometer sua reprodução natural.
Dourado: é uma espécie de escamas de água doce, famoso na pesca esportiva por sua cor dourada, força e agressividade. Pode ultrapassar 25 kg e 1 metro de comprimento, vivendo na bacia do Prata e Amazônica. Na prática, pode ser pescado dentro das normas de licenciamento, respeitando limites de tamanho e quantidade.
Pintado: nativo das bacias dos rios São Francisco, Paraná e Prata, é popularmente conhecido por sua carne branca, firme e sem espinhas, muito valorizada na culinária. Pode alcançar grandes dimensões (mais de 1,70 m e 60 kg na natureza), sendo também muito apreciado na pesca esportiva. Sua pesca exige limites de quantidade e tamanho estabelecidos pelo IBAMA.
Surubim: também conhecido como pintado, é nativo das bacias do São Francisco, Paraná e Paraguai. Pode atingir mais de 100 kg, sendo muito valorizado por sua carne branca e na pesca esportiva. Devido aos períodos de defeso, a captura é proibida durante a reprodução.
Tucunaré: peixe de água doce, é nativo da bacia amazônica e Araguaia-Tocantins. É conhecido na pesca esportiva por sua agressividade e força. Presente em rios e represas, sua pesca exige limites de quantidade e tamanho estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Robalo: extremamente valorizado na gastronomia brasileira e na pesca esportiva, é encontrado em águas salgadas e salobras. Conforme a entidade regulamentadora, a espécie costeira só pode ser capturada mediante licença, respeitando períodos de proteção e reprodução.
Garoupa: é um peixe marinho de grande porte, famoso pela carne branca e por estampar a nota de R$ 100. Por ser amplamente valorizado, detém regras rigorosas de captura para evitar sobrepesca e colapsos populacionais em território nacional.
Badejo: conhecido por sua carne branca, macia e de sabor suave, pode superar 1 metro de comprimento e 50kg. Na prática, sua pesca exige autorização específica devido à vulnerabilidade populacional em várias regiões costeiras.
Anchova: muito apreciada na pesca esportiva e culinária, também entra na lista do IBAMA em meio à necessidade de autorização para pesca. Isso porque a espécie está sujeita a descenso populacional, devendo os pescadores respeitar o licenciamento e limites legais.





