O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consiste em uma autarquia federal do governo brasileiro, responsável pela arrecadação de contribuições e pelo pagamento de benefícios previdenciários a trabalhadores do regime geral. Na prática, muitas pessoas associam a entidade apenas às transferências de valores a aposentados e pensionistas, mas a realidade mostra-se em um percurso mais abrangente.
Isso porque o INSS atua como uma rede de proteção social para milhares de brasileiros, especialmente em momentos de vulnerabilidade. Como exemplo estão os auxílios, que garantem uma renda extra para situações específicas. Sobretudo, valores podem ser entregues com o nascimento de um filho, doenças que impedem uma pessoa de exercer funções trabalhistas ou a perda de um familiar.

Mas, afinal, quais são esses benefícios pagos pelo INSS além da aposentadoria?
Salário-maternidade: esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou pela empresa, desde que esteja em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os valores são entregues para aquelas pessoas que se afastam de sua atividade laboral por motivos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. A duração padrão é de 120 dias.
- Quem tem direito? Trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Benefício por incapacidade temporária: anteriormente conhecido como auxílio-doença, esse benefício é destinado ao segurado que fica impossibilitado de exercer suas obrigações trabalhistas por mais de 15 dias consecutivos em razão de uma doença ou acidente. Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
- É válido destacar que, a partir do 16º dia de ausência, a responsabilidade passa a ser do INSS. Nesse cenário, a entrega do auxílio depende de uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária para a atividade profissional.
Pensão por morte: esse auxílio é entregue aos dependentes do segurado que faleceu. Na prática, o intuito do benefício é garantir um amparo financeiro à família após a perda do provedor, seja ele aposentado ou não no momento do óbito.
- De acordo com as diretrizes, são contemplados como dependentes prioritários o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência grave.
Auxílio-reclusão: de forma resumida, consiste em um benefício previdenciário do INSS entregue aos dependentes (família) de trabalhadores de baixa renda que foram presos em regime fechado. A finalidade é garantir uma sobrevida orçamentária para aqueles que dependiam economicamente do segurado, e não o preso. O valor atual é de um salário mínimo.
- O valor atual corresponde a um salário mínimo. No entanto, para ter acesso ao montante, o segurado precisa ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social antes da prisão e ter uma renda bruta mensal dentro do teto estabelecido pelo Governo Federal, anualmente reajustado.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): esse auxílio corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal para idoso com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar. Por outro lado, é válido destacar que a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do piso nacional.
- Ao contrário da aposentadoria, não é preciso ter contribuído ao INSS para recebê-lo. Por ser um benefício assistencial, ele não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.





