Conflitos de interesse são sempre evidenciados quando se trata de herança deixada para vários herdeiros em uma mesma família. Ainda que seja uma documentação importante, os inventários costumam gerar controvérsias, principalmente envolvendo a posse de imóveis. Nesse contexto, uma dúvida que costuma pairar é sobre a possibilidade de vender imóvel sem que todos autorizem a negociação.
A título de curiosidade, um imóvel somente poderá ser vendido sem o consentimento dos demais herdeiros se na documentação autenticada tiver a preferência listada. De acordo com a advogada do Benício Advogados Associados, Sueli de Souza Costa Silva, a venda do bem será anulada, respeitando a lei vigente.
“Para a venda de qualquer bem integrante da herança, é necessário que se dê o direito de preferência aos demais herdeiros. Caso contrário, a venda é anulável, nos termos do artigo 1.795 do Código Civil”, afirma a especialista, que destaca a ineficiência da venda de bens da herança efetuada por qualquer herdeiro sem autorização judicial antes que se faça a partilha.
Em suma, durante o processo de inventário, todos os bens da pessoa falecida pertencem à herança e, portanto, aos herdeiros como um todo. Nesse ínterim, qualquer alienação (venda ou doação) de bem precisa do consentimento de todos os herdeiros, com exceção apenas mediante autorização judicial ou se um herdeiro vender a sua parte ideal, e não o imóvel em si.
Herdeiros podem negar herança?
Enquanto muitos trabalham sonhando com uma riqueza caindo do céu, outros rejeitam heranças no Brasil. Embora algumas pessoas pensem ser impossível refutar patrimônio, o Código Civil permite, em algumas situações, abrir mão dos bens deixados a fim de evitar conflitos, dívidas e custos tributários. Mas afinal, o que acontece quando o beneficiário abre mão da recompensa?
Com o intuito de evitar entraves maiores com família ou outros beneficiários da herança, o herdeiro precisa se manifestar formalmente, ou seja, com documentação autenticada. Dessa forma, as possibilidades englobam escritura pública registrada em cartório (tabelionato de notas) ou um termo judicial, se o inventário tramitar na Justiça.
Porém, é válido destacar que uma vez manifestado o desejo de abrir mão da herança, a pessoa não pode voltar atrás. Sobretudo, também não é possível renunciar apenas parte dos bens, ou seja, é tudo ou nada. Diante da decisão final, a parte abdicada é repartida igualitariamente aos demais sucessores, estando vedada escolher quem ficará com os bens.
Conforme o artigo 1.806 do Código Civil, o prazo para rejeitar a herança deixada é de até 10 dias após o falecimento do titular dos bens. Muitos podem achar absurda a decisão de reunir maiores patrimônios, mas nem todos os casos são vantajosos. Isso porque, se o falecido acumular mais dívidas que bens, aceitar a herança pode significar herdar também os débitos.





