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Alerta geral da Anvisa sobre nova cepa da Covid-19 no Brasil

Por Iara Alencar
27/03/2026
anvisa Covid

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ligou o sinal de alerta dos agentes de saúde e população ao determinar que as vacinas contra a Covid-19, a serem utilizadas no Brasil, devem passar por uma atualização obrigatória em sua composição. A imposição tem o objetivo de garantir uma maior proteção contra a cepa LP.8.1 do vírus Sars-CoV-2.

Publicada nesta quarta-feira (25), a medida evidencia os cuidados redobrados diante da nova cepa, que se tornou predominante no Brasil. Na prática, a entidade afirmou que as próximas vacinas produzidas deverão ser monovalentes e conter exclusivamente a cepa LP.8.1. Para uma melhor compreensão, o protocolo adotado baseia-se na mutação do vírus, o que requer novas estratégias de proteção.

Segundo informações de agentes de saúde, a cepa LP.8.1 consiste em uma outra versão da Covid-19, que tem circulado em maior número e facilidade em solo brasileiro. Apesar de acometer a saúde de milhares de pessoas, não é considerada mais agressiva. Como resultado dessa configuração, as vacinas tornam-se mais eficazes, evitando a progressão dos casos.

Assim como o vírus inicial, existem também grupos prioritários, que necessitam de cuidado e atenção maiores. Sobretudo, os idosos, grupo que possui mais chances de surgimento de doenças crônicas, devem ter a vacinação em dia. Isso porque os riscos de complicações respiratórias são iminentes, ainda mais desrespeitando o cronograma vacinal.

Cenário da Covid com a imposição da Anvisa

Diante da publicação da medida, os fabricantes de vacinas devem submeter à Agência Nacional de Vigilância Sanitária informações dos imunizantes, incluindo informações de produção, qualidade e estudos de imunogenicidade. Em outras palavras, isso significa que os produtos que forem distribuídos no território brasileiro estarão alinhados com as variantes mais recentes do vírus.

Reconhecendo a necessidade de não atrapalhar o cronograma de vacinação, a Anvisa admitirá, a critério do Ministério da Saúde, a utilização de vacinas que contenham a cepa JN.1, já aprovadas anteriormente. Porém, esses imunizantes mais antigos terão um prazo de validade limitado. Em resumo, vão poder ser usados por até nove meses a partir da data de aprovação da atualização pela entidade.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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