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Alexandre de Moraes bate o martelo sobre proibir Uber Moto e 99Moto em São Paulo

Por Iara Alencar
12/12/2025
Banco brasileiro tomará multa bilionária após descumprir a Lei Magnitsky

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nesta quinta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou decisão rejeitando um pedido do Partido Solidariedade para manter a validade de um decreto municipal que proibia o funcionamento da 99Moto e do Uber Moto na cidade de São Paulo. A medida foi comemorada por todos os trabalhadores da categoria e empresas.

Em resumo, o Solidariedade havia solicitado a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que invalidou o decreto. Contudo, o ministro do STF categorizou a proibição do serviço como liquidação de direitos. Dessa forma, afirmou que é obrigação dos municípios regulamentar e fiscalizar os serviços, não proibi-los.

Por outro lado, Alexandre de Moraes foi categórico ao evidenciar que a proibição da Uber Moto e 99Moto em São Paulo obriga que os habitantes procurem serviços de locomoção mais caros. Diante do alto fluxo de veículos na região, ficou determinado que as motocicletas não devem ser proibidas, mesmo que o número de sinistros seja superior em comparação aos demais.

“As restrições forçam os cidadãos a se submeterem a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento público que o transporte individual de passageiros, em especial com uso de motocicletas, possui um custo mais acessível”, diz o ministro.

Uber e 99 tomam medida drástica

Embora a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha sido favorável, a Uber e a 99 desistiram de prestar o serviço de moto por aplicativo em São Paulo. A decisão foi potencializada após a confirmação das regras impostas em lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. No entanto, é válido destacar que a oferta será intermitente, devendo ser contornada no futuro.

Em suma, a lei não permite embarque e desembarque em pontos próximos a terminais públicos de ônibus, trem e metrô. Na análise das empresas, essa metodologia inviabiliza a integração com o transporte público, dificultando o fluxo de pessoas e de veículos. Em outras palavras, o serviço de motocicleta não traria vantagens financeiras a nenhum dos interessados.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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