Conforme o Estatuto do Idoso, pessoas com 60 anos ou mais apresentam direitos fundamentais assegurados, potencializando o acesso à saúde, dignidade, transporte e segurança familiar. Para aqueles que não dispensam organizar viagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decretou alguns benefícios para a terceira idade.
A autarquia federal brasileira enquadra pessoas a partir dos 60 anos de idade como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). Em outras palavras, esses indivíduos são viajantes que, por condições específicas, possuem limitações em sua autonomia ou locomoção no transporte aéreo. Como resposta, a Anac assegura o direito a atendimento preferencial e assistência no embarque e desembarque.
Na prática, além das filas e embarque prioritário, os idosos são beneficiados com serviços de assistência durante o check-in, deslocamento dentro do aeroporto, passagem por controles de segurança e acompanhamento até a saída na hora do desembarque. Todo esse cuidado está ligado à perda da autonomia funcional em detrimento do processo de envelhecimento natural.
Há ainda casos mais críticos, como idosos que necessitam de acompanhamento ou cuidados especiais, como maca ou oxigênio. Para todas essas situações, é imprescindível que a pessoa com 60 anos ou mais sinalize a ajuda no ato da compra das passagens. Isso faz com que as companhias aéreas escalem colaboradores e equipamentos para cada ocasião.
Sinais de alerta
Apesar de os serviços serem evidenciados na terceira idade, o PNAE também enquadra outros grupos, como: pessoas com deficiência, gestantes e lactantes, pessoas com criança de colo, com mobilidade reduzida e qualquer indivíduo que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Contudo, é válido destacar que esse suporte humanizado entregue pela Agência Nacional de Aviação Civil somente se aplica a processo de embarque e desembarque em solo brasileiro ou procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do Brasil.





