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ANEEL determinou mudança em todas as faturas de energia elétrica do Brasil

Por Iara Alencar
18/02/2026
conta de luz

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A fim de padronizar as faturas de energia elétrica em todo o território brasileiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou mudança significativa durante o ano de 2026. Segundo a entidade, um novo número de identificação nacional irá alterar a forma como os consumidores são registrados pelas distribuidoras.

Em um primeiro momento, é comum que os brasileiros liguem o sinal de alerta, mas a agência confirma que a mudança de curso não deve causar alarde. Isso porque a iniciativa tem o intuito de concentrar os dados e facilitar o diálogo entre clientes e empresas. Na prática, o número de identificação não tornará a conta de energia mais elevada.

Créditos: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O novo identificador irá substituir, gradualmente, o número tradicional que costumava aparecer nas faturas elétricas. Por sua vez, o mecanismo integrado anunciado pela ANEEL tende a beneficiar processos de troca de titularidade e até mesmo solicitações de serviços. Contudo, é válido destacar que a transição será automática, executada por cada distribuidora.

Entendendo que muitos consumidores enfrentarão dificuldades de compreender a mais recente numeração, a Agência Nacional de Energia Elétrica decretou que os dois números (antigo e atual) irão aparecer na mesma fatura durante os meses de 2026. Em contrapartida, nos próximos anos, a versão antiga será extinta, garantindo que os brasileiros se adaptem à outra realidade, mais moderna, dinâmica e segura.

Como identificar?

De modo simples, o número de instalação pelo novo identificador de 15 dígitos continuará sendo o código utilizado para registrar falta de energia, solicitar serviços e acessar os canais de atendimento. Aos curiosos, para localizar, os dígitos estão impressos na seção de dados do cliente, próximo ao seu nome e endereço na fatura.

Dentre os benefícios a serem alcançados com a medida, destacam-se:

  • Eliminação de inconsistências no cruzamento de diferentes bancos de dados que utilizem essa informação;
  • Aprimoramento da integração de sistemas e bases de dados e facilitação da interoperabilidade entre os sistemas das distribuidoras e da ANEEL;
  • Simplificação dos processos de atendimento e facilita a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia;
  • Facilitação da coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, de modo a viabilizar a concessão automática da Tarifa Social para as famílias de baixa renda; e
  • Facilitação do processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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