A fim de padronizar as faturas de energia elétrica em todo o território brasileiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou mudança significativa durante o ano de 2026. Segundo a entidade, um novo número de identificação nacional irá alterar a forma como os consumidores são registrados pelas distribuidoras.
Em um primeiro momento, é comum que os brasileiros liguem o sinal de alerta, mas a agência confirma que a mudança de curso não deve causar alarde. Isso porque a iniciativa tem o intuito de concentrar os dados e facilitar o diálogo entre clientes e empresas. Na prática, o número de identificação não tornará a conta de energia mais elevada.

O novo identificador irá substituir, gradualmente, o número tradicional que costumava aparecer nas faturas elétricas. Por sua vez, o mecanismo integrado anunciado pela ANEEL tende a beneficiar processos de troca de titularidade e até mesmo solicitações de serviços. Contudo, é válido destacar que a transição será automática, executada por cada distribuidora.
Entendendo que muitos consumidores enfrentarão dificuldades de compreender a mais recente numeração, a Agência Nacional de Energia Elétrica decretou que os dois números (antigo e atual) irão aparecer na mesma fatura durante os meses de 2026. Em contrapartida, nos próximos anos, a versão antiga será extinta, garantindo que os brasileiros se adaptem à outra realidade, mais moderna, dinâmica e segura.
Como identificar?
De modo simples, o número de instalação pelo novo identificador de 15 dígitos continuará sendo o código utilizado para registrar falta de energia, solicitar serviços e acessar os canais de atendimento. Aos curiosos, para localizar, os dígitos estão impressos na seção de dados do cliente, próximo ao seu nome e endereço na fatura.
Dentre os benefícios a serem alcançados com a medida, destacam-se:
- Eliminação de inconsistências no cruzamento de diferentes bancos de dados que utilizem essa informação;
- Aprimoramento da integração de sistemas e bases de dados e facilitação da interoperabilidade entre os sistemas das distribuidoras e da ANEEL;
- Simplificação dos processos de atendimento e facilita a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia;
- Facilitação da coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, de modo a viabilizar a concessão automática da Tarifa Social para as famílias de baixa renda; e
- Facilitação do processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre.





