O auxílio-doença, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um importante benefício para trabalhadores incapazes de exercer suas atividades devido a condições de saúde, incluindo transtornos de ansiedade.
Para acessar esse benefício, os segurados precisam comprovar incapacidade laboral por ao menos 15 dias, além de terem contribuído com o INSS por 12 meses consecutivos. Esse prazo é estritamente definido e não se aplica em casos excepcionais como doenças ocupacionais ou acidentes.

Como solicitar o auxílio-doença por ansiedade?
O processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária é totalmente digital. Os segurados podem acessar o aplicativo ou o site Meu INSS para iniciar o pedido do benefício. Na plataforma, deve-se escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções. É fundamental anexar um atestado médico robusto, contendo diagnósticos e relatórios detalhados, que serão analisados pela Perícia Médica Federal.
O INSS oferece a alternativa da análise documental, permitindo a avaliação da incapacidade sem perícia presencial. Essa modalidade pode acelerar a concessão do auxílio, especialmente para quem sofre de transtornos incapacitantes. Na análise documental, os documentos, como laudos e atestados médicos, devem estar completos e atualizados.
Com a solicitação encaminhada, a Perícia Médica Federal analisará a documentação para decidir sobre a duração do benefício. Caso a necessidade de afastamento ultrapasse o período original, é possível requerer prorrogação nos últimos 15 dias do auxílio corrente. O pedido de extensão é feito via aplicativo ou pela central telefônica 135, assegurando a continuidade do suporte.
Em situações de incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez é uma possibilidade. Além disso, quem nunca contribuiu ao INSS, mas enfrenta vulnerabilidade social, pode buscar o BPC/LOAS, desde que os critérios socioeconômicos sejam cumpridos.





