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Após Itália restringir acesso à cidadania para brasileiros, outro país europeu decide endurecer regras

Por Iara Alencar
07/04/2026
Itália

Créditos: Unsplash

Em março deste ano, a Corte Constitucional da Itália rejeitou o recurso contra a lei de 2025 que restringiu o acesso à cidadania italiana, uma medida que afeta os brasileiros descendentes de italianos. Seguindo o mesmo protocolo, surge um outro país europeu. Trata-se de Portugal, que no dia 1º de abril aprovou um decreto que altera a Lei da Nacionalidade da nação.

Com o aval da Assembleia da República de Portugal, o texto seguirá para avaliação do presidente António José Seguro, para que somente assim integre a legislação. Entre as mudanças restritivas, uma que tem gerado debate diz respeito ao aumento do tempo de residência exigido para naturalizar-se português. Contudo, essa não é a única preocupação dos brasileiros.

Isso porque a proposta impõe um maior endurecimento dos critérios para filhos de estrangeiros e limites para quem tem antecedentes criminais. Ainda que esteja em debate, é válido ressaltar que parcela das modificações deve ser questionada no Tribunal Constitucional, que outrora barrou uma versão anterior da nova Lei de Nacionalidade, em outubro de 2025.

A título de curiosidade, a Corte portuguesa havia rejeitado, por exemplo, um trecho que impossibilita a naturalização de estrangeiros que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos. Curiosamente, mesmo sendo taxada como inconstitucional, foi mantida no decreto aprovado pela Assembleia.

Entenda as imposições portuguesas:

Prazos de residência para naturalização: na prática, o período de residência legal exigido para a naturalização foi ampliado. Sobretudo, são necessários 7 anos de moradia para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e 10 anos para cidadãos de outras nações. Na legislação de 1981, esse tópico exigia 6 anos para todos os estrangeiros.

Filhos de estrangeiros: diante desse cenário, torna-se obrigatório que ao menos um dos pais esteja morando legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos antes do momento do nascimento para terem direito à nacionalidade originária por declaração. Anteriormente, a lei exigia a residência habitual de pelo menos 6 anos.

Antecedentes criminais: por último, mas não menos importante, o decreto proíbe a entrega da nacionalidade a estrangeiros que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a 2 anos por crime punível segundo a legislação portuguesa.

Restrições da Itália

Em meados de março deste ano, a Corte Constitucional da Itália emitiu uma sentença declarando “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis” questionamentos sobre a constitucionalidade da lei que garante a nacionalidade a estrangeiros. Como resultado, o acesso à cidadania italiana por descendência foi limitado a duas gerações.

Em outras palavras, isso significa que somente filhos ou netos de cidadãos italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania. Em contrapartida, a pessoa que irá transmitir o direito da cidadania (pai, mãe, avô ou avó) precisa ser exclusivamente cidadã italiana, ou ter sido apenas italiana no momento do falecimento.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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