Em março deste ano, a Corte Constitucional da Itália rejeitou o recurso contra a lei de 2025 que restringiu o acesso à cidadania italiana, uma medida que afeta os brasileiros descendentes de italianos. Seguindo o mesmo protocolo, surge um outro país europeu. Trata-se de Portugal, que no dia 1º de abril aprovou um decreto que altera a Lei da Nacionalidade da nação.
Com o aval da Assembleia da República de Portugal, o texto seguirá para avaliação do presidente António José Seguro, para que somente assim integre a legislação. Entre as mudanças restritivas, uma que tem gerado debate diz respeito ao aumento do tempo de residência exigido para naturalizar-se português. Contudo, essa não é a única preocupação dos brasileiros.

Isso porque a proposta impõe um maior endurecimento dos critérios para filhos de estrangeiros e limites para quem tem antecedentes criminais. Ainda que esteja em debate, é válido ressaltar que parcela das modificações deve ser questionada no Tribunal Constitucional, que outrora barrou uma versão anterior da nova Lei de Nacionalidade, em outubro de 2025.
A título de curiosidade, a Corte portuguesa havia rejeitado, por exemplo, um trecho que impossibilita a naturalização de estrangeiros que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos. Curiosamente, mesmo sendo taxada como inconstitucional, foi mantida no decreto aprovado pela Assembleia.
Entenda as imposições portuguesas:
Prazos de residência para naturalização: na prática, o período de residência legal exigido para a naturalização foi ampliado. Sobretudo, são necessários 7 anos de moradia para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e 10 anos para cidadãos de outras nações. Na legislação de 1981, esse tópico exigia 6 anos para todos os estrangeiros.
Filhos de estrangeiros: diante desse cenário, torna-se obrigatório que ao menos um dos pais esteja morando legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos antes do momento do nascimento para terem direito à nacionalidade originária por declaração. Anteriormente, a lei exigia a residência habitual de pelo menos 6 anos.
Antecedentes criminais: por último, mas não menos importante, o decreto proíbe a entrega da nacionalidade a estrangeiros que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a 2 anos por crime punível segundo a legislação portuguesa.
Restrições da Itália
Em meados de março deste ano, a Corte Constitucional da Itália emitiu uma sentença declarando “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis” questionamentos sobre a constitucionalidade da lei que garante a nacionalidade a estrangeiros. Como resultado, o acesso à cidadania italiana por descendência foi limitado a duas gerações.
Em outras palavras, isso significa que somente filhos ou netos de cidadãos italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania. Em contrapartida, a pessoa que irá transmitir o direito da cidadania (pai, mãe, avô ou avó) precisa ser exclusivamente cidadã italiana, ou ter sido apenas italiana no momento do falecimento.





