Nos últimos anos, fornecer o CPF ao finalizar uma compra no supermercado tornou-se comum. Essa prática, geralmente associada a descontos e vantagens, levanta questões sobre privacidade e conformidade legal, especialmente com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020. Segundo a LGPD, o CPF é um dado pessoal que requer consentimento claro para ser coletado e usado.
O uso inadequado de dados pessoais, como o CPF, representa um risco direto à privacidade do consumidor. A coleta sem consentimento específico pode infringir a LGPD, que exige que as empresas esclareçam como serão utilizados dados pessoais dos clientes. A conformidade inclui a garantia de que os consumidores sejam informados de seus direitos e das medidas para a correção ou exclusão de suas informações.

Direitos dos consumidores sob a LGPD
A LGPD concede aos consumidores direitos específicos, como solicitar a confirmação de que seus dados estão sendo tratados, acessar essas informações, corrigi-las e até eliminá-las, caso estejam sendo usados em desacordo com a legislação. Os consumidores podem exigir que seus dados sejam retirados do sistema das redes supermercadistas, especialmente se perceberem uso indevido.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou a fiscalização sobre práticas abusivas de coleta de dados. As penalidades para empresas que violam a LGPD incluem advertências, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, além de medidas como a suspensão do uso dos dados pessoais até a resolução das infrações.
Os mercados precisam informar claramente a finalidade da coleta do CPF. O cumprimento dessas regras garante que os direitos de privacidade dos consumidores sejam respeitados e seus dados, protegidos.





