Localizada no extremo norte do litoral atlântico do estado do Rio Grande do Sul, Torres ganhou prestígio nacional por abrigar as praias mais bonitas do estado. No entanto, o Ministério Público recomendou ao município a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical em duas zonas urbanísticas no entorno do Parque da Guarita.
Segundo o MP, a decisão tem o objetivo de evitar danos ambientais, paisagísticos e geológicos irreversíveis, tendo em vista a ausência de limites de altura para edificações na Zona 24 (Bairro São Francisco) e do aumento do limite permitido para prédios na Zona 25 (Guarita II). A sugestão foi expedida pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Torres.

Para uma melhor compreensão do problema, a Zona 24, conforme a promotora, faz divisa direta com o Parque Estadual da Guarita, cartão postal da cidade. No entanto, uma reforma recente do Plano Diretor do município litorâneo deixou a zona sem limites de altura, enquanto a Zona 25, também localizada na área de influência do parque, começou a permitir edificações de até 15 metros.
O problema é que estudos encabeçados pelo Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do Ministério Público do Rio Grande do Sul identificaram fragilidades no planejamento e regulação do uso do solo e a necessidade de aprofundar a avaliação dos impactos da verticalização. Na análise do MP, a inexistência de parâmetros objetivos implica em práticas desniveladas em função da preservação ecológica.
O que será feito a seguir?
A decisão do MPRS estabeleceu um prazo de 10 dias, a contar de 29 de janeiro, para que a Prefeitura de Torres demonstre as providências adotadas. Porém, caso nenhuma documentação seja apresentada, existe a possibilidade de medidas legais serem tomadas, assim como jurídicas. Nesse ínterim, o projeto pode ser suspenso até que os parâmetros urbanísticos sejam definidos.





