Muitas pessoas acreditam que dívidas antigas deixam de existir automaticamente após determinado período. O comunicado do Procon de Santa Catarina esclarece que essa interpretação não é correta. Dívidas com mais de cinco anos não expiram, embora sofram mudanças importantes na forma de cobrança.
O Procon explica que, após cinco anos do vencimento, a dívida sai dos cadastros de inadimplentes. Isso significa que o nome do devedor deixa de constar em registros como Serasa e SPC. Apesar disso, o débito continua existindo para a empresa credora, que mantém o direito de buscar o pagamento por outros meios que não envolvam ação judicial.

Prescrição e limites da cobrança judicial
De acordo com as informações do Serasa, dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas judicialmente. Esse impedimento ocorre por causa da prescrição, instituto jurídico que limita o tempo para a cobrança na Justiça. Assim, o credor perde o direito de acionar o Judiciário para exigir o pagamento do valor devido.
A prescrição, no entanto, não elimina a dívida. Mesmo sem possibilidade de cobrança judicial ou negativação do CPF, a empresa credora pode oferecer alternativas de negociação. Um exemplo é a inclusão do débito em plataformas como o Serasa Limpa Nome, onde o consumidor pode optar por quitar a pendência de forma extrajudicial.
Outro ponto destacado é que o prazo de prescrição pode ser interrompido. Quando há renegociação entre devedor e credor, um novo contrato é firmado. Nessa situação, o prazo passa a ser contado novamente, conforme as condições acordadas entre as partes.
Mesmo prescrita, a dívida não desaparece e pode continuar vinculada ao CPF do devedor. O valor pode sofrer acréscimos de juros, multas e encargos, conforme regras internas da empresa.





