A Receita Federal implementou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, e regulamentou seu uso obrigatório nos cartórios. Com a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, publicada em agosto, todos os imóveis do país receberão um código único, integrando informações de cartórios, estados e municípios.
O objetivo do Governo é centralizar dados, facilitar a gestão territorial e permitir uma avaliação mais precisa do valor de mercado dos imóveis. Essa mudança terá impacto direto no cálculo do IPTU, elevando a base de tributação.
Atualmente, muitos municípios utilizam valores de referência desatualizados para calcular o IPTU. Com o CIB, a avaliação será baseada em dados atualizados em tempo real, o que pode aumentar consideravelmente o valor do imposto para proprietários. Embora a alíquota não tenha sido alterada, a elevação da base de cálculo pode resultar em uma cobrança significativamente maior.

Integração com cartórios e obrigações legais
A norma também define responsabilidades para os serviços notariais e de registro. Todos os documentos relacionados a imóveis deverão incluir o código único do CIB, garantindo que cada transação seja registrada de forma padronizada e transparente. O descumprimento dessas exigências poderá ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com aplicação de penalidades previstas na legislação.
Além da padronização, o CIB permitirá que a Receita Federal e os municípios acessem informações precisas sobre a propriedade e o valor dos imóveis. A integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) possibilita cruzamentos de dados que antes eram complexos ou impossíveis.
Para o contribuinte, isso significa maior transparência, mas também a possibilidade de ajustes tributários imediatos, refletidos no IPTU. O governo pretende modernizar o sistema imobiliário, mas o impacto financeiro será sentido rapidamente.




