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Direitos das gestantes que podem não estar sendo cumpridos no Brasil

Por Iara Alencar
11/04/2026
Direitos das gestantes que podem não estar sendo cumpridos no Brasil

Créditos: Unsplash

De acordo com a legislação brasileira, as gestantes têm direitos garantidos visando proteger a saúde da mulher e do feto, assegurando ainda a estabilidade no emprego, promovendo o bem-estar durante a gestação e garantindo um parto seguro. No entanto, muitas dessas figuras desconhecem algumas normas que precisam ser coletivamente respeitadas.

Em resumo, os direitos das gestantes costumam ser desrespeitados devido a uma combinação de fatores estruturais, culturais e institucionais que persistem no Brasil. Esse conjunto de normas costuma ser descredibilizado no ambiente da saúde e trabalhista, especialmente quando a mulher em questão se enquadra no segmento social de vulnerabilidade.

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Direito à privacidade: caso uma mulher decida manter a gravidez em sigilo ou desconheça as chances reais, essa mesma funcionária não pode ser obrigada pelo empregador a realizar um exame para confirmar a gestação. Essa questão não pode ser pauta nem durante a admissão nem na demissão, conforme o art. 373-A, IV, da CLT.

Direito à estabilidade: é uma estabilidade que visa assegurar que o bebê fique bem durante a gravidez e em seus cinco primeiros meses de vida. No mais, é proibido dispensar a mamãe sem justa causa e, caso a gravidez seja descoberta apenas após a demissão, a funcionária pode ser readmitida. O mesmo vale para a gestação que acontecer durante o aviso prévio.

Direito a exercer outra função na empresa: se a gestante trabalhar em um departamento que possa colocar sua saúde e a de seu bebê em risco, é possível pedir um atestado médico que altere o cargo ou setor de trabalho. Em contrapartida, sua antiga posição deve ser garantida, ou seja, ela não pode ser afastada do convívio e integração com os colegas ou ainda ser colocada em trabalho isolado.

Direito a consultas e exames: conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a gestante pode se ausentar do trabalho por até seis vezes sem precisar de justificativa para realizar seu pré-natal. Em caso de a gravidez ser de alto risco, ela pode ir a consultas quantas vezes forem necessárias. Além disso, a mulher possui acesso a exames gratuitos pelo SUS e prioridade no atendimento médico e hospitalar.

Direito ao afastamento remunerado: nesse cenário, se o médico enquadrar uma gravidez de alto risco, a gestante deve ficar de repouso absoluto e com direito a receber um auxílio-doença. Isso corresponde ao protocolo adotado por todos os funcionários impedidos de realizar suas obrigações com a presença de um atestado médico.

Direito à licença em caso de aborto: se uma colaboradora sofrer um aborto espontâneo, ela deverá apresentar um atestado médico que comprove o ocorrido. Com essa documentação em mãos, terá o direito de se afastar de suas funções por 15 dias, com os valores sendo pagos pela empresa. No entanto, é válido destacar que, nesse caso, não há direito à licença-maternidade ou de estabilidade no emprego.

Direito à licença-maternidade: no geral, toda mulher que trabalha e contribui para o INSS possui direito à licença-maternidade, inclusive as que adotam ou que dão à luz a bebês natimortos. De acordo com o regime CLT, essas figuras têm direito ao afastamento do trabalho por 120 dias (empresas privadas) e 180 dias (serviço público).

Confira outros direitos:

Direito a intervalo para amamentar: em resumo, até os primeiros seis meses de vida do bebê, a funcionária tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar seu filho no dia. Na prática, essas paradas não podem ser descontadas do horário do almoço. No mais, é possível negociar com a empresa, com a mamãe podendo ficar longe de suas obrigações por 1 hora contínua.

Direito à creche em empresas: essa norma só vale para funcionárias de empresas que tenham pelo menos 30 mulheres com idades superiores a 16 anos (Art. 389, § 1º e 2º da CLT). Sobretudo, estas companhias precisam ter um espaço adequado para manter os bebês no período de amamentação. Porém, essa obrigatoriedade pode ser substituída pelo reembolso-creche.

Pai arca com alguns custos: embora nem todas as mamães saibam, o pai da criança deve arcar com as despesas provenientes da gestação. Isso inclui: medicamentos, exames e até alimentos da mamãe (alimentos gravídicos). Para uma melhor compreensão, essas obrigações estão dispostas na Lei 11.804/08.

Direito ao leito compartilhado: no cenário em questão, as mulheres e seus bebês têm o direito de permanecerem juntos no mesmo quarto da maternidade. Essa norma está prevista na Portaria n.º 1.016, de 26 de agosto de 1993.

Direito das gestantes desempregadas: na prática, entre a data de saída do último emprego e o nascimento da criança, gestantes desempregadas entre os 12 e 36 meses e que contribuíam para a previdência social têm direito a receber o salário-maternidade.

Direito à preferência: sobretudo, toda mulher grávida tem direito à preferência em filas, além de atendimentos preferenciais em estabelecimentos públicos e privados, e assentos em transportes públicos. Em suma, essa norma contempla ainda vagas de carros especiais para grávidas e mamães com crianças de colo.

Direito a amamentar onde e quando quiser: por último, mas não menos importante, nenhuma mulher pode ser impedida e constrangida por amamentar seu bebê em lugares públicos. Isso porque é um direito do bebê e já prevê multa em 5 estados brasileiros, que chega a cobrar o valor de R$ 975,42. Por sua vez, a sanção pode ser dobrada em caso de reincidência.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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