O Microempreendedor Individual (MEI) tem suas contribuições previdenciárias direcionadas, em regra, para a aposentadoria por idade, conforme a Emenda Constitucional 103/2019. Essa alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, garantindo ao trabalhador autônomo acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para o MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição, é necessário considerar que a modalidade padrão de contribuição de 5% não contabiliza integralmente para essa aposentadoria. Para ter direito, o trabalhador precisa complementar a contribuição até 20% do salário mínimo vigente no período de recolhimento.
Esse ajuste é essencial apenas para aqueles que pretendem utilizar regras de transição ou períodos anteriores à reforma da previdência. Sem essa complementação, o MEI só poderá requerer a aposentadoria por idade, atualmente estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As contribuições complementares podem ser feitas de forma retroativa ou no momento do requerimento da aposentadoria, garantindo que o tempo de contribuição seja computado corretamente. É importante que o MEI acompanhe o histórico de pagamentos e utilize as guias disponibilizadas pelo INSS para regularizar qualquer pendência.

A importância de se informar e planejar
O MEI deve estar atento às regras previdenciárias e às mudanças que ocorrem com frequência. O não cumprimento das exigências pode atrasar a concessão da aposentadoria ou reduzir o valor do benefício. Além disso, a busca por orientação especializada ajuda a entender quais períodos de contribuição podem ser aproveitados e se a complementação é necessária.
Planejar a aposentadoria significa entender a diferença entre o regime simplificado do MEI e o sistema comum de contribuição, evitando surpresas futuras. Mesmo que a aposentadoria por tempo de contribuição seja mais vantajosa em termos de idade e valor, ela exige atenção ao cálculo correto das contribuições.





