CORREIO DO ESTADO
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

Esconder nova atividade com seguro-desemprego ativo vai custar caro para o trabalhador em 2025

Por Letícia Bonfante
12/09/2025
Esconder nova atividade com seguro-desemprego ativo vai custar caro para o trabalhador em 2025

Créditos: Pexels

O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo uma renda temporária enquanto buscam recolocação no mercado de trabalho. Criado pela Lei nº 7.998/1990, ele visa garantir a subsistência do beneficiário durante o período de desemprego. 

No entanto, esse direito depende do cumprimento de regras claras: o trabalhador precisa estar efetivamente desempregado e sem vínculo empregatício. Receber o benefício enquanto exerce nova atividade remunerada configura fraude e traz sérias consequências.

Créditos: Pexels

Cancelamento e devolução do benefício

A lei determina que o seguro-desemprego será imediatamente suspenso quando o trabalhador voltar a ter vínculo empregatício ou passar a receber outra remuneração. O artigo 7º da Lei nº 7.998/1990 prevê que, em caso de recebimento indevido, o beneficiário deve devolver integralmente os valores ao erário. 

A Instrução Normativa nº 2/2015 detalha os procedimentos de fiscalização, permitindo que órgãos do governo cruzem informações com o CAGED, CNIS e outros registros para identificar vínculos ativos. Com o cruzamento eletrônico de dados em tempo real, a omissão de um novo emprego dificilmente passa despercebida.

Quando o trabalhador continua recebendo parcelas do seguro-desemprego de forma irregular, ele está sujeito a cancelamento imediato do benefício, cobrança administrativa para devolução dos valores, inscrição do débito em dívida ativa da União e, em casos graves, responsabilização criminal por estelionato contra a União, conforme o artigo 171 do Código Penal. 

Decisões da Justiça, como as do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já confirmaram condenações de beneficiários que ocultaram novo vínculo, determinando devolução dos valores com atualização monetária.

A omissão de um novo emprego caracteriza fraude e pode gerar consequências sérias. Hoje, com sistemas de cruzamento de dados mais eficientes, é praticamente impossível receber o benefício enquanto se tem vínculo ativo. 

Letícia Bonfante

Letícia Bonfante

Redatora especializada em conteúdo para web, domina assuntos como música, finanças e entretenimento.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Qual é a lógica de colocar papel alumínio em vasos de plantas?

Qual é a lógica de colocar papel alumínio em vasos de plantas?

17/11/2025
Especialistas em comportamento revelam se cães também sentem ciúmes

Especialistas em comportamento revelam se cães também sentem ciúmes

16/11/2025
O que uma pessoa que toma creatina todos os dias começa a sentir

O que uma pessoa que toma creatina todos os dias começa a sentir

16/11/2025
Melhores flores para plantar em novembro e garantir um jardim bonito no verão

Melhores flores para plantar em novembro e garantir um jardim bonito no verão

16/11/2025
SUV xodozinho dos uruguaios agora pode ser lançado no Brasil

SUV xodozinho dos uruguaios agora pode ser lançado no Brasil

16/11/2025
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix