O Governo Federal vai exigir o cadastro por biometria para liberar o seguro-defeso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefício destinado a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei 15.399 no Diário Oficial da União na terça-feira (5) e altera as regras de acesso ao auxílio, que funciona como uma espécie de seguro-desemprego.
Com a nova legislação, o recebimento do benefício passa a depender do registro biométrico e da inscrição no CadÚnico. Para facilitar o processo, o governo vai permitir o uso de dados já cadastrados em sistemas como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) esteja totalmente implementada nos próximos anos.

A lei também estabelece o orçamento do programa para 2026, limitado a R$ 7,9 bilhões, além de prever o pagamento de valores retroativos para pescadores que tinham direito, mas não solicitaram o benefício no período correto. A medida busca ampliar o controle e reduzir inconsistências no cadastro dos beneficiários.
Lei sobre o seguro-defeso do INSS entra em vigor
Nos casos em que houver problemas na validação dos dados ou da biometria, o Ministério do Trabalho e Emprego deve oferecer canais gratuitos de revisão, tanto presenciais quanto virtuais. Também estão previstas alternativas para pescadores com dificuldades de acesso à internet, transporte ou limitações físicas. Outra mudança importante é a gestão do benefício.
Desde o fim de 2025, o pagamento do seguro-defeso deixou de ser responsabilidade do INSS e passou ao MTE. No entanto, o instituto continua sendo o responsável pela parte relacionada às contribuições previdenciárias vinculadas ao benefício. A pasta ainda vai divulgar mensalmente a lista dos beneficiários, com o nome, o município de residência e o número de inscrição no registro da atividade pesqueira.





