O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu a idade máxima para que pais ou responsáveis matriculem a garotada em creches e pré-escolas. Conforme a entidade, o teto para que a geração mais nova seja inserida em uma instituição de ensino corresponde a 5 anos.
De modo geral, a educação infantil corresponde à primeira etapa da educação básica de um ser humano e abrange a creche e a pré-escola para as crianças de 0 a 5 anos. Nesse processo, desempenham um papel imprescindível no desenvolvimento dos aspectos cognitivo, emocional, social e físico.

Um detalhe que merece ser destacado é que, antes da alteração na Constituição Federal, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. No entanto, depois da emenda, o ensino passa a ser imprescindível dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Por outro lado, muitos pais e responsáveis se questionam sobre o momento exato para matricular a criança na educação infantil. De acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a inscrição na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Professores de creches se deparam com uma nova realidade
No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.326, que confere aos professores de educação infantil o status de profissionais da carreira do magistério. Dessa forma, os docentes que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
A princípio, o texto teve origem no projeto de lei da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O PL 2.387/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2025, tendo como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).





