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Idade máxima que crianças podem frequentar creches: Acima disso, não é permitido

Por Iara Alencar
24/01/2026
Idade máxima que crianças podem frequentar creches: Acima disso, não é permitido

Créditos: Elza Fiúza/Agência Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu a idade máxima para que pais ou responsáveis matriculem a garotada em creches e pré-escolas. Conforme a entidade, o teto para que a geração mais nova seja inserida em uma instituição de ensino corresponde a 5 anos.

De modo geral, a educação infantil corresponde à primeira etapa da educação básica de um ser humano e abrange a creche e a pré-escola para as crianças de 0 a 5 anos. Nesse processo, desempenham um papel imprescindível no desenvolvimento dos aspectos cognitivo, emocional, social e físico.

Créditos: Reprodução/Agência Brasil

Um detalhe que merece ser destacado é que, antes da alteração na Constituição Federal, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. No entanto, depois da emenda, o ensino passa a ser imprescindível dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.

Por outro lado, muitos pais e responsáveis se questionam sobre o momento exato para matricular a criança na educação infantil. De acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a inscrição na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Professores de creches se deparam com uma nova realidade

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.326, que confere aos professores de educação infantil o status de profissionais da carreira do magistério. Dessa forma, os docentes que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.

A princípio, o texto teve origem no projeto de lei da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O PL 2.387/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2025, tendo como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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