Com a finalidade de aprimorar ainda mais a filtragem de dados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou uma coordenação específica para fiscalizar e aplicar multas administrativas a cartórios que não informarem registros civis com impacto direto na Previdência Social. O mecanismo tende a reduzir o fluxo de caixa da entidade para beneficiários que não deveriam estar inclusos.
Embora a mudança de curso tenha desagradado parcela da população, cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Na prática, o mecanismo reforça o empenho da instituição em controlar as atualizações de dados previdenciários. Por sua vez, a legislação decreta que os cartórios de todo o Brasil são obrigados a alinhar as informações junto ao INSS.

Na prática, os estabelecimentos de registros precisam informar, dentro dos prazos legais, dados sobre nascimentos, óbitos, casamentos, averbações e retificações. A título de curiosidade, o encaminhamento das informações é sacramentado pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Sobretudo, o cruzamento com a base previdenciária evita pagamentos indevidos de benefícios.
Embate criado pelo INSS
Reconhecendo a necessidade de encurtar as trocas de informações com as entidades, o Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos cinco anos, lavrou aproximadamente 4,4 milhões de autos de infração contra cartórios em todo o país pelo descumprimento dessa obrigação. No entanto, é válido ressaltar que as penalidades previstas na legislação não estavam sendo cobradas de forma efetiva.
Diante do cenário atual, a coordenação reúne os dados pertinentes, contribuindo para que cobranças administrativas sejam realizadas com rigor. Segundo o Instituto, as multas apresentam variações de R$ 636,17 a R$ 3.180,85. Caso todas as penalidades sejam aplicadas, a arrecadação potencial pode alcançar até R$ 14 bilhões.




