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Justiça toma decisão histórica para acabar com multas de trânsito impostas a terceiros sem conhecimento dos proprietários neste país

Por Iara Alencar
26/03/2026
multas

Créditos: Unsplash

Diante de vários questionamentos e pressão dos habitantes em função de multas de trânsito impostas a terceiros, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) resolveu uma contradição que afeta milhares de proprietários de veículos no México. Com o aval dos nove ministros do Plenário, o prazo para promover um julgamento de amparo indireto não começará quando a infração for entregue ao condutor.

Na prática, quando uma multa foi aplicada ao veículo por terceiros, o prazo de julgamento somente será iniciado quando o proprietário tiver conhecimento direto sobre a infração. Sobretudo, a determinação, resultante do Incidente n.º 170/2025, projeta segurança jurídica, além de resguardar aqueles que enfrentam penalidades sem terem sido devidamente notificados.

O SCJN determinou que “o prazo para ajuizar uma ação de amparo indireto (proteção constitucional) deve ser calculado a partir do momento em que o proprietário tomou conhecimento do ato contestado”. Para uma melhor compreensão, esse reconhecimento destaca que a notificação ao motorista não equivale automaticamente ao conhecimento do proprietário do veículo sobre a infração.

O que acontece com as multas nessa situação?

Diante do novo cenário, milhares de motoristas do México comemoraram. Isso porque, com a mudança de curso, será possível contestar multas recebidas por terceiros em um período de tempo maior. Portanto, a ampliação do prazo irá garantir que o reclamante conteste os valores cobrados, reunindo provas de que não estava sob o comando do volante naquela determinada fiscalização.

A Corte decidiu a favor dos condutores, freando práticas de multas de trânsito que eram pagas sem questionamento. Essa determinação permite que motoristas se defendam melhor contra infrações automáticas ou assinadas por outros indivíduos. No mais, essa determinação do tribunal prioriza a proteção do direito de defesa dos envolvidos.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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