No Brasil, a ideia de que apenas o excesso de velocidade gera multa ainda é comum entre motoristas. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê punição para quem trafega muito devagar, especialmente quando isso prejudica o fluxo ou a segurança da via.
De acordo com o artigo 219 do CTB, trafegar sem justificativa a menos da metade da velocidade máxima permitida, comprometendo a circulação de outros veículos, é considerado infração. É necessário manter uma velocidade compatível com o tipo de via e o tráfego, evitando criar obstáculos ou situações de risco.
Em determinadas situações, passar por um radar abaixo da velocidade mínima pode gerar autuação, principalmente quando há sinalização indicando o valor mínimo permitido. Nessas áreas, os radares podem registrar e multar veículos que circulam abaixo desse limite.

Penalidades e situações permitidas
Em vias sem indicação de velocidade mínima, a multa não ocorre apenas pelo registro do radar. Nesses casos, a infração está associada à constatação de que o veículo circulou tão devagar que prejudicou o trânsito ou colocou outros motoristas em risco. Isso é mais comum em rodovias, avenidas expressas e pistas de alta circulação.
A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH. A regra vale independentemente do tipo de via, desde que fique caracterizado o prejuízo ao fluxo normal.
Nem toda redução de velocidade gera penalidade. Dirigir mais devagar é permitido e necessário em condições adversas, como chuva intensa, neblina, congestionamentos, acidentes, obras na pista ou falhas mecânicas. Nesses casos, a diminuição da velocidade é considerada preventiva e responsável, afastando a possibilidade de multa.





