Na Itália, os pais podem escolher o nome dos filhos, mas existem limites definidos pela Lei nº 396 de 2000. O artigo 34 estabelece que nomes que causem constrangimento, ridicularização ou prejuízo à criança não podem ser registrados.
Estão proibidos nomes de personagens fictícios, como Goku e Branca de Neve, e marcas comerciais, como Nutella e Ikea, para evitar associações inadequadas. Também não é permitido usar o mesmo nome de pais ou irmãos vivos, nem sobrenomes como prenomes.
A lei impede o registro de nomes de figuras históricas polêmicas, como Hitler, Napoleão, Mussolini e Osama Bin Laden, com o objetivo de evitar associações negativas ou constrangimento social. Além disso, há restrições quanto ao uso de letras estrangeiras fora do alfabeto italiano, exceto quando há justificativa cultural válida.
Durante o registro civil, nomes que violem essas regras podem ser recusados pelos oficiais. O objetivo é equilibrar o direito de escolha dos pais com a proteção da identidade e dignidade da criança, garantindo que o nome seja socialmente adequado desde o nascimento.

Como funciona o processo de registro e fiscalização
Durante o registro civil, os oficiais italianos têm autoridade para recusar nomes que infrinjam essas regras. Caso o responsável insista na escolha, o nome é provisoriamente aceito, mas o caso é encaminhado ao Ministério Público, que pode determinar a retificação judicial do registro.
O Ministério do Interior e os tribunais italianos consideram que o nome é parte essencial da identidade pessoal, e sua escolha deve refletir respeito e coerência social. Ao restringir nomes ligados a marcas, personagens fictícios ou figuras históricas polêmicas, a Itália busca preservar a integridade cultural e social dos cidadãos desde o nascimento.





