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MEI mesmo sem faturamento deve pagar mensalmente a guia DAS?

Por Iara Alencar
29/03/2026
MEI mesmo sem faturamento deve pagar mensalmente a guia DAS?

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Para quem deseja construir seu próprio negócio, aderir à modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) é uma das escolhas mais assertivas. Apesar de o processo ser facilitado, muitas pessoas desconhecem as obrigações perante o CNPJ. Diante desse cenário, é possível que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) levante dúvidas sobre a necessidade.

Quando os autônomos abrem um CNPJ, é imprescindível estar atento aos pagamentos das mensalidades. A questão é que o faturamento é relativo, podendo ser de forma regular, sem faturamento ou inativo. Porém, independentemente dos valores arrecadados, a regra exige que o DAS mensal seja pago, assim como é obrigação entregar a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Para uma melhor compreensão, o pagamento do DAS mensal é imprescindível, independentemente do registro da movimentação financeira. Na prática, a contribuição mensal é o que garante que o CNPJ permaneça ativo, seja por baixo volume de faturamento ou pela ausência total de receitas. Em síntese, o valor movimentado pelo empreendedor não altera essa obrigação.

Implicações para os autônomos

De modo geral, enquanto o CNPJ estiver ativo, o pagamento do DAS é obrigatório para a manutenção do enquadramento como MEI e para a preservação dos direitos previdenciários vinculados ao regime. Em contrapartida, a única exceção fica a cargo de quando o CNPJ está com status de “baixado”, ou seja, quando as atividades foram oficialmente encerradas.

Ao deixar de arcar com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o autônomo terá que lidar com juros e multas por inadimplência. Em situações mais graves, é possível que o CNPJ MEI seja cancelado, assim como também a inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União. Isso pode gerar restrições e dificultar o acesso a crédito e a outros serviços.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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