Para quem deseja construir seu próprio negócio, aderir à modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) é uma das escolhas mais assertivas. Apesar de o processo ser facilitado, muitas pessoas desconhecem as obrigações perante o CNPJ. Diante desse cenário, é possível que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) levante dúvidas sobre a necessidade.
Quando os autônomos abrem um CNPJ, é imprescindível estar atento aos pagamentos das mensalidades. A questão é que o faturamento é relativo, podendo ser de forma regular, sem faturamento ou inativo. Porém, independentemente dos valores arrecadados, a regra exige que o DAS mensal seja pago, assim como é obrigação entregar a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Para uma melhor compreensão, o pagamento do DAS mensal é imprescindível, independentemente do registro da movimentação financeira. Na prática, a contribuição mensal é o que garante que o CNPJ permaneça ativo, seja por baixo volume de faturamento ou pela ausência total de receitas. Em síntese, o valor movimentado pelo empreendedor não altera essa obrigação.
Implicações para os autônomos
De modo geral, enquanto o CNPJ estiver ativo, o pagamento do DAS é obrigatório para a manutenção do enquadramento como MEI e para a preservação dos direitos previdenciários vinculados ao regime. Em contrapartida, a única exceção fica a cargo de quando o CNPJ está com status de “baixado”, ou seja, quando as atividades foram oficialmente encerradas.
Ao deixar de arcar com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o autônomo terá que lidar com juros e multas por inadimplência. Em situações mais graves, é possível que o CNPJ MEI seja cancelado, assim como também a inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União. Isso pode gerar restrições e dificultar o acesso a crédito e a outros serviços.





