Motoristas de São Paulo receberam uma notícia relevante após decisão judicial que impediu o Detran-SP de cobrar uma taxa extra no processo de emplacamento de veículos. A medida suspende a cobrança vinculada ao uso do sistema eletrônico E-CRV e limita o valor máximo a R$ 4,10 por placa.
O caso envolve a adoção do padrão Mercosul e uma tarifa criada por portaria interna do próprio órgão, o que motivou questionamentos legais desde 2020. Embora a sentença não determine redução imediata nos valores pagos pelos motoristas, ela impede a continuidade de uma taxa considerada irregular, o que pode influenciar o custo do serviço no médio prazo.

Justiça considera cobrança ilegal no emplacamento
A Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de uma tarifa criada pelo Detran-SP para o uso do sistema eletrônico de emplacamento E-CRV após ação movida por empresas estampadoras de placas. A magistrada entendeu que o órgão extrapolou sua competência ao instituir, por portaria interna, uma cobrança mensal de 0,85 UFESP por placa, valor que chegava a R$ 31,47. Embora classificada como preço público, a cobrança foi considerada sem respaldo legal.
A decisão se baseou em normas federais que atribuem à Secretaria Nacional de Trânsito a responsabilidade pelo sistema informatizado de emplacamento. Resoluções do Contran também proíbem que Detrans estaduais criem exigências adicionais ou atuem como intermediários no processo.
Uma perícia judicial apontou que o valor cobrado era desproporcional aos custos reais do sistema. O laudo indicou ausência de comprovação das despesas que justificariam a arrecadação, levando a Justiça a limitar a cobrança a R$ 4,10 por placa, valor equivalente ao repasse feito ao Serpro.





