Entrou em vigor em 2 de dezembro de 2025, uma nova lei internacional que elimina a cobrança de roaming para brasileiros que viajam dentro do Mercosul. A medida foi oficializada após publicação no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente, sem necessidade de adesão ou ativação por parte do usuário.
A partir de agora, brasileiros podem usar internet móvel, realizar e receber ligações e enviar SMS na Argentina, Uruguai e Paraguai pagando apenas o valor já previsto no plano nacional contratado no Brasil. Não há cobrança de taxas adicionais nem exigência de contratação de pacotes internacionais. O acordo envolve apenas países membros do Mercosul e não inclui o Chile, que segue com regras próprias para uso de telefonia móvel por estrangeiros.
A nova norma impacta diretamente turistas, trabalhadores e moradores de regiões de fronteira, que antes precisavam recorrer a chips internacionais ou eSIMs para evitar custos elevados. Com o fim do roaming, o celular passa a operar nos países vizinhos de forma semelhante ao uso em território brasileiro.

O que muda na prática para o uso do celular
Com a nova regra, a internet funciona normalmente durante a estadia nos países incluídos no acordo, permitindo acesso a aplicativos de navegação, comunicação, serviços bancários e plataformas digitais. As ligações feitas ou recebidas entram na franquia do plano nacional, assim como o envio de mensagens de texto, que deixa de gerar cobrança internacional.
Outro ponto relevante é que o uso de chip físico ou eSIM internacional deixa de ser obrigatório, simplificando o planejamento da viagem. O usuário pode manter o mesmo número e plano, sem procedimentos extras. A recomendação de manter o modo avião ativado durante o voo permanece válida, mas, ao chegar ao destino, o serviço já funciona automaticamente.





