Em dezembro de 2025, entrou em vigor o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), representando uma mudança rigorosa na rotina das empresas e funcionários de todo o Brasil. A legislação atual passa a moderniza regras dispersas, consolidando normas do Código Civil e normas técnicas (SUSEP/CNSP) em um único texto.
Para uma melhor compreensão, a mudança de curso evidencia a prioridade em garantir a proteção ao segurado (titular do seguro que tem direito a indenizações ou benefícios em casos de acidentes, doenças ou morte). O marco consolida as relações entre beneficiários e seguradoras, realinhando normas que antes dependiam do Código Civil de 2002 e de diversas resoluções avulsas.

O impacto será sentido na atual temporada devido à exigência de transparência total e proibição de práticas abusivas, como cancelamentos unilaterais por seguradoras. Para uma melhor compreensão sobre a importância do cenário, uma pesquisa assinada pela Datafolha evidenciou que, em 2024, apenas 18% dos trabalhadores contavam com seguro de vida.
Em contrapartida, entre janeiro e novembro de 2025, o seguro de vida em grupo arrecadou R$ 16 bilhões em prêmios (valores pagos pelos clientes às seguradoras ao contratar o seguro). Por sua vez, a modalidade individual arrecadou R$ 18 bilhões, conforme os dados da Superintendência de Seguros Privados, órgão que regula o setor.
Sinal de alerta ligado nas empresas
Com o novo Marco Legal dos Seguros, manter apólices (contrato de seguro) antigas tende a gerar insegurança jurídica, litígios e multas de até R$ 1 milhão, além de 2% sobre valores devidos em atrasos de indenizações (os valores entregues aos beneficiários, ou seja, quem usufrui diretamente do valor recebido). Diante dessa situação, as empresas fornecedoras de seguro ligam o sinal de alerta.
“O seguro de vida corporativo não pode ser uma fonte de incerteza legal. Com as novas regras, a responsabilidade pela clareza e pela conformidade contratual está diretamente ligada à governança da empresa”, explica o vice-presidente sênior da Alper Consultoria em Benefícios e Seguros, André de Barros Martins.
Nesse cenário, existem quatro mudanças centrais que irão impactar o fornecimento de seguro de vida corporativo aos colaboradores de empresas. De acordo com os especialistas, os destaques ficam a cargo da interpretação restritiva e em favor do segurado, fim dos processos morosos nas exclusões, prazos rígidos para liquidação e estabilidade contratual.





