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Nova lei trouxe mudança impactante para empresas e funcionários no Brasil

Por Iara Alencar
09/02/2026
Créditos: Freepik

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Em dezembro de 2025, entrou em vigor o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), representando uma mudança rigorosa na rotina das empresas e funcionários de todo o Brasil. A legislação atual passa a moderniza regras dispersas, consolidando normas do Código Civil e normas técnicas (SUSEP/CNSP) em um único texto.

Para uma melhor compreensão, a mudança de curso evidencia a prioridade em garantir a proteção ao segurado (titular do seguro que tem direito a indenizações ou benefícios em casos de acidentes, doenças ou morte). O marco consolida as relações entre beneficiários e seguradoras, realinhando normas que antes dependiam do Código Civil de 2002 e de diversas resoluções avulsas.

Créditos: Freepik

O impacto será sentido na atual temporada devido à exigência de transparência total e proibição de práticas abusivas, como cancelamentos unilaterais por seguradoras. Para uma melhor compreensão sobre a importância do cenário, uma pesquisa assinada pela Datafolha evidenciou que, em 2024, apenas 18% dos trabalhadores contavam com seguro de vida.

Em contrapartida, entre janeiro e novembro de 2025, o seguro de vida em grupo arrecadou R$ 16 bilhões em prêmios (valores pagos pelos clientes às seguradoras ao contratar o seguro). Por sua vez, a modalidade individual arrecadou R$ 18 bilhões, conforme os dados da Superintendência de Seguros Privados, órgão que regula o setor.

Sinal de alerta ligado nas empresas

Com o novo Marco Legal dos Seguros, manter apólices (contrato de seguro) antigas tende a gerar insegurança jurídica, litígios e multas de até R$ 1 milhão, além de 2% sobre valores devidos em atrasos de indenizações (os valores entregues aos beneficiários, ou seja, quem usufrui diretamente do valor recebido). Diante dessa situação, as empresas fornecedoras de seguro ligam o sinal de alerta.

“O seguro de vida corporativo não pode ser uma fonte de incerteza legal. Com as novas regras, a responsabilidade pela clareza e pela conformidade contratual está diretamente ligada à governança da empresa”, explica o vice-presidente sênior da Alper Consultoria em Benefícios e Seguros, André de Barros Martins.

Nesse cenário, existem quatro mudanças centrais que irão impactar o fornecimento de seguro de vida corporativo aos colaboradores de empresas. De acordo com os especialistas, os destaques ficam a cargo da interpretação restritiva e em favor do segurado, fim dos processos morosos nas exclusões, prazos rígidos para liquidação e estabilidade contratual.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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