O Programa Bolsa Família condiciona parte do benefício à frequência escolar das crianças e adolescentes que integram famílias beneficiárias. A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, publicada em 18 de dezembro, atualiza as diretrizes para o acompanhamento educacional do programa, definindo normas, atribuições e fluxos operacionais entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
A regra estabelece que o MEC deve monitorar a presença e a trajetória escolar dos estudantes, garantindo que o benefício esteja vinculado ao acesso à educação. O objetivo é prevenir a evasão e melhorar os índices de frequência na educação básica, promovendo a proteção social e contribuindo para romper o ciclo de pobreza entre gerações.

Como será o monitoramento e a frequência mínima
O acompanhamento será feito cinco vezes ao ano, em ciclos bimestrais: fevereiro-março, abril-maio, junho-julho, agosto-setembro e outubro-novembro. Cada unidade de ensino deverá registrar a frequência no Sistema Presença, conforme o calendário unificado do MEC e MDS.
A norma determina que os responsáveis pelas crianças informem imediatamente à escola qualquer impossibilidade de comparecimento, apresentando justificativa quando houver. A frequência mínima estabelecida é de 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.
O descumprimento dessas metas pode resultar na suspensão parcial ou total do benefício, dependendo da situação, reforçando a importância do acompanhamento regular das aulas. Além de controlar a presença em sala, a portaria permite que os dados coletados sirvam para orientar políticas educacionais voltadas aos beneficiários do Bolsa Família.





