A rotina pesada em volta do trabalho e outras obrigações exige, na maioria das vezes, a aquisição de um carro para auxiliar no deslocamento. Porém, é necessário se atentar diante do valor desembolsado para que o automóvel faça parte do dia a dia de sua família. Isso porque uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou a forma de recuperação de veículos financiados no Brasil.
Em janeiro deste ano, foi colocada em evidência a Resolução Contran nº 1.018/2025, autorizando instituições financeiras a retomarem carros inadimplentes sem necessidade de processos judiciais. A reviravolta escancarou que o trâmite para perder o bem financiado tornou-se mais fácil e ágil para os bancos.
Um ponto que merece ser destacado é que uma única parcela de atraso pode iniciar o protocolo de tomada do automóvel. A inadimplência deve estar claramente especificada no contrato de financiamento, se atentando as dores de cabeça. Outrora podendo esperar até três meses para notificar o motorista, agora os bancos podem fazer o mesmo com um prazo de 20 dias para regularização do débito.
Além de tornar a resolução um grande problema para aqueles que não conseguem manter as dívidas em dia, é necessário oferecer meios de comunicação que possam contornar o entrave. Dessa forma, cartórios e Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) estão adequando meios eletrônicos eficientes em benefício dos motoristas e instituições financeiras.
Venda de carros passa por nova roupagem
Diante da nova imposição gradual, os consumidores terão pela frente a cláusula de apreensão extrajudicial se tornando padrão nos novos contratos. Isso serve para que os compradores se atentem na hora de assinar a documentação visando a aquisição de um carro para facilitar a rotina.
O lado positivo é que os bancos deverão impor financiamentos com taxas de juros mais acessíveis, incentivando a competitividade e oferta de crédito. No mais, em caso de retenção do veículos nos novos moldes, a instituição financeira pode impossibilitar a transferência do automóvel, permitindo a apreensão com o apoio dos órgãos de trânsito ou polícia.




