A aposentadoria dos professores da educação básica vinculados ao INSS passará por novas exigências a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças fazem parte do escalonamento previsto na Reforma da Previdência de 2019 e entram em vigor automaticamente, sem necessidade de nova votação no Congresso.
Embora o tempo mínimo de contribuição permaneça inalterado, o avanço gradual das regras torna o planejamento previdenciário ainda mais necessário. Professores que estavam próximos de se aposentar podem precisar permanecer mais tempo em atividade para atender aos novos critérios legais.

Idade mínima sobe e passa a ser requisito decisivo
Em 2026, a idade mínima exigida para aposentadoria dos professores aumenta novamente. Para os homens, o requisito passa a ser de 59 anos e seis meses, enquanto para as mulheres a exigência será de 54 anos e seis meses.
O tempo de contribuição segue em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas a idade deixa de ser um critério secundário e se torna determinante para a concessão do benefício.
Isso significa que não basta apenas atingir o tempo de contribuição. Professores que completarem esse requisito, mas ainda não tiverem a idade mínima exigida, precisarão aguardar. A progressão continuará nos próximos anos até alcançar os limites finais definidos pela Reforma, o que pode impactar diretamente quem está no fim da carreira e contava com regras mais flexíveis.
Além da idade mínima, a regra de pontos também sofre alteração. A partir de janeiro, será necessário alcançar 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.





