No início de maio, o Governo Federal anunciou o Novo Desenrola Brasil, programa voltado para renegociação de dívidas de famílias, estudantes e pequenas empresas. No entanto, a versão mais atual da medida conta com novidades, especialmente diante do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da renegociação do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e de barreiras a gastos em bets.
Em regra, aqueles brasileiros que não possuem dívidas não têm o que renegociar no programa nacional. Isso porque o mecanismo não oferece vantagens diretas de crédito ou descontos para quem já está com o nome limpo e sem pendências financeiras. O foco é voltado para a reestruturação de dívidas ativas (cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal) de pessoas com renda de até cinco salários mínimos.

A fim de disponibilizar um alívio econômico aos brasileiros e diminuir os índices de inadimplência, o Governo Federal estima atingir milhões de pessoas. Aos desavisados, serão oferecidos descontos de até 90% sobre as dívidas antigas, prazo de até 4 anos para pagar e juros reduzidos. Por sua vez, é importante destacar que o programa tem previsão de duração de 90 dias.
Para aqueles que estão com o nome sujo, o Novo Desenrola Brasil oferece taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, prazo de 35 dias para começar a pagar e parcelamento em até 48 vezes. Além disso, há ainda a possibilidade de uso de 20% do saldo da conta do FGTS ou até R$ 1 mil (o que for maior) para pagar parcial ou integralmente dívidas e desnegativação das pessoas que possuem dívidas de até R$ 100.
Como e quem pode participar?
Os interessados em aderir ao programa devem procurar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas. Em resumo, o novo crédito terá limite de R$ 15 mil por pessoa por banco ou instituição financeira. No entanto, é necessário destacar que, para se apropriar dos benefícios, é indispensável respeitar as seguintes diretrizes:
- Ganha até 5 salários mínimos (R$ 8.105);
- Ter dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 90 dias e 2 anos;
- Renegociar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).





