Ser um bom motorista vai além de saber conduzir um veículo, tendo em vista a necessidade de se atentar e respeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora pareça uma ação despretensiosa, dirigir com a presença de objetos no colo pode causar grandes dores de cabeça. Isso porque é considerada uma infração, principalmente por colocar em risco a segurança coletiva.
Em meio à correria e necessidade de resolver vários problemas ao mesmo tempo, é comum que os condutores despejem objetos nas pernas enquanto dirigem, tais como celulares e bolsas. De acordo com a legislação, a simples ação se classifica como infração média, projetando o motorista a uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos serem removidos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Sobretudo, é imprescindível que o motorista detenha controle total diante da condução, descartando qualquer movimentação que possa inibir a atenção integral ao volante. Conforme a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo”. Sendo assim, o uso de aparelhos eletrônicos ou manuseio de outros objetos potencializam as chances de acidentes.
Como evitar multas e perda de pontos na CNH?
Para que a lei não seja aplicada ao passo de sua condução, é necessário manter a organização antes de assumir o volante. As dicas são práticas, mas estão em desuso, motivo que tem elevado a falta de atenção nas vias. Em resumo, é preciso guardar os objetos em seus respectivos compartimentos, como porta-luvas e nas portas dianteiras do carro.
Caso seja preciso munir o aparelho celular para utilizar o GPS, é recomendado que o motorista conecte o trajeto ao painel com o automóvel parado. Por outro lado, é imprescindível manter a atenção plena em cada movimentação. Isso ajuda na direção, reduzindo drasticamente o equívoco na tomada de decisões para o bem-estar pessoal e coletivo.
Quais infrações estão contidas na Lei?
Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração – média;
Penalidade – multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).





