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O que a Lei diz sobre dirigir um veículo com objetos no colo

Por Iara Alencar
22/08/2025
O que a Lei diz sobre dirigir um veículo com objetos no colo

Foto: Reprodução/Freepik

Ser um bom motorista vai além de saber conduzir um veículo, tendo em vista a necessidade de se atentar e respeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora pareça uma ação despretensiosa, dirigir com a presença de objetos no colo pode causar grandes dores de cabeça. Isso porque é considerada uma infração, principalmente por colocar em risco a segurança coletiva.

Em meio à correria e necessidade de resolver vários problemas ao mesmo tempo, é comum que os condutores despejem objetos nas pernas enquanto dirigem, tais como celulares e bolsas. De acordo com a legislação, a simples ação se classifica como infração média, projetando o motorista a uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos serem removidos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Créditos: Reprodução/Freepik

Sobretudo, é imprescindível que o motorista detenha controle total diante da condução, descartando qualquer movimentação que possa inibir a atenção integral ao volante. Conforme a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo”. Sendo assim, o uso de aparelhos eletrônicos ou manuseio de outros objetos potencializam as chances de acidentes.

Como evitar multas e perda de pontos na CNH?

Para que a lei não seja aplicada ao passo de sua condução, é necessário manter a organização antes de assumir o volante. As dicas são práticas, mas estão em desuso, motivo que tem elevado a falta de atenção nas vias. Em resumo, é preciso guardar os objetos em seus respectivos compartimentos, como porta-luvas e nas portas dianteiras do carro.

Caso seja preciso munir o aparelho celular para utilizar o GPS, é recomendado que o motorista conecte o trajeto ao painel com o automóvel parado. Por outro lado, é imprescindível manter a atenção plena em cada movimentação. Isso ajuda na direção, reduzindo drasticamente o equívoco na tomada de decisões para o bem-estar pessoal e coletivo.

Quais infrações estão contidas na Lei?

Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;
Penalidade – multa.

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração – média;

Penalidade – multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).

Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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