Reconhecendo a importância de garantir um respiro financeiro para os idosos brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade social, o Governo Federal implantou um benefício visando às despesas mensais. Trata-se da Tarifa Social de Energia Elétrica que, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), oferece um desconto que pode chegar a 100% apenas para o consumo mensal de até 80 kWh.
Esse benefício é concedido na conta de luz às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A questão central é que a chamada “isenção” possui um limite claro de consumo.

Sobretudo, a ANEEL esclarece que o desconto cobre integralmente apenas uma faixa considerada básica de consumo. Nesse cenário, quando os beneficiários ultrapassam esse limite, a energia consumida além dos 80 kWh passa a ser cobrada. Por sua vez, a depender da quantidade utilizada, essa cobrança pode ocorrer com desconto menor ou até com tarifa normal nas faixas mais altas.
Como são selecionados os idosos?
Na prática, pessoas que recebem o BPC são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, consumidores que recebem o benefício não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz.
Enquanto isso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS) envia mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento é feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.
Porém, é preciso respeitar os seguintes requisitos:
- É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora);
- O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia;
- Não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE.





