CORREIO DO ESTADO
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
CORREIO DO ESTADO
Sem resultados
Ver todos os resultados

O que há de verdade sobre cônjuge não ser mais tratado como herdeiro no Brasil

Por Letícia Bonfante
21/12/2025
O que há de verdade sobre cônjuge não ser mais tratado como herdeiro no Brasil

Créditos: Shutterstock

A discussão sobre a possibilidade de o cônjuge deixar de ser herdeiro no Brasil ganhou espaço após a divulgação de propostas de atualização do Código Civil. O tema gera dúvidas porque mexe diretamente com regras consolidadas desde 2002, quando o cônjuge passou a integrar o rol de herdeiros necessários, ao lado de filhos e pais, com participação obrigatória na herança.

A inclusão ocorreu em um contexto social específico, no qual muitos cônjuges dependiam financeiramente do outro. A legislação buscou assegurar proteção patrimonial mínima em caso de falecimento. 

Com o passar do tempo, a realidade familiar brasileira mudou. Hoje são comuns famílias recompostas, casamentos com separação total de bens e cônjuges com autonomia financeira. Esse novo cenário motivou juristas a reavaliar se a regra atual ainda reflete as relações familiares contemporâneas ou se precisa ser ajustada.

Créditos: Shutterstock

O que diz o projeto de mudança no Código Civil

O Projeto de Lei nº 4/2025, que trata da reforma do Código Civil, propõe retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários. Caso a mudança seja aprovada, apenas descendentes e ascendentes manteriam esse status. O cônjuge continuaria podendo herdar, mas somente se estiver previsto em testamento ou conforme regras específicas do regime de bens adotado no casamento.

A proposta não altera automaticamente os direitos sucessórios atuais. Enquanto o projeto estiver em tramitação, o Código Civil de 2002 permanece válido, e o cônjuge segue sendo herdeiro necessário. Não há qualquer efeito imediato sobre inventários, partilhas ou planejamentos sucessórios em andamento.

A justificativa central da mudança é priorizar o vínculo consanguíneo e reconhecer que o casamento, hoje, envolve maior liberdade patrimonial. Em regimes como a separação total de bens, por exemplo, o argumento é que o casal já definiu previamente a independência financeira, o que reduziria a necessidade de herança obrigatória.

Letícia Bonfante

Letícia Bonfante

Redatora especializada em conteúdo para web, domina assuntos como música, finanças e entretenimento.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

‘Suíça Portuguesa’ fica a mais de 700 metros de altitude e encanta turistas do mundo todo

‘Suíça Portuguesa’ fica a mais de 700 metros de altitude e encanta turistas do mundo todo

15/01/2026
Alerta geral de cartórios para idosos que possuem bens registrados no nome

Alerta geral de cartórios para idosos que possuem bens registrados no nome

15/01/2026
Virginia Fonseca pode não desembarcar mais em Madrid após nova atitude de Vinicius Júnior

Virginia pode estar dando adeus às viagens para Madrid após nova polêmica envolvendo Vini Jr

15/01/2026
Enquanto Alberto Cowboy pode ganhar R$ 5,4 milhões no BBB, fortuna de Diego Alemão não fica atrás

Enquanto Alberto Cowboy pode ganhar R$ 5,4 milhões no BBB, fortuna de Diego Alemão não fica atrás

15/01/2026
Bancos no Brasil estão de olho em brasileiros que vivem na Europa e contas podem ser bloqueadas

Bancos no Brasil estão de olho em brasileiros que vivem na Europa e contas podem ser bloqueadas

15/01/2026
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Contato
  • Política de Privacidade

Correio do Estado Mix