Recentemente, o mercado financeiro brasileiro foi surpreendido com a notícia de que o Banco Master (BM) foi liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central (BC). Diante da perda de investimentos por parte dos clientes, outros bancos do país passaram a lidar com a desconfiança coletiva. No entanto, não há evidências, momentâneas, de que o mesmo enredo será repetido.
Conforme avaliações do Banco Central e do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), o caso envolvendo o Banco Master corresponde a algo isolado, não representando risco sistêmico ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). A decisão extrajudicial foi potencializada por fraudes, problemas graves de liquidez e captações agressivas com taxas elevadas de Certificado de Depósito Bancário (CDB).

Um outro detalhe que a autarquia federal destacou é que o conglomerado do BM equivalia a apenas 0,57% dos ativos totais e 0,55% das captações do SFN. Em outras palavras, por não apresentar parcelas relevantes da rotatividade econômica do país, o prejuízo foi sanado sem contágio. Por sua vez, órgãos reguladores estão supervisionando rigorosamente as instituições financeiras de todo o país.
Diante do prejuízo sem precedentes, o Sistema Financeiro Nacional mostrou-se invulnerável, com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) preparado para ressarcimentos de até R$ 50 bilhões. Apesar dos valores elevados, estudos comprovam que não há chances de a liquidez geral ser corrompida. No mais, reforçou a prevenção de abusos em captações varejistas de forma mais eficiente.
O que aconteceu com o Banco Master?
Em meados de novembro, os clientes do Banco Master foram pegos de surpresa com a liquidação extrajudicial da instituição. Nesse ínterim, foi comprovado que cerca de 1,6 milhão de clientes depositaram R$ 41 bilhões diretamente do Fundo Garantidor de Créditos, entidade privada que funciona como um “seguro” para proteger o dinheiro de investidores e correntistas em caso de falência, intervenção ou liquidação de uma instituição financeira brasileira.
Como resultado da má administração, os bens da instituição foram congelados, encerrando de vez as suas operações. Portanto, aquelas pessoas que possuem recursos em conta corrente, CDBs e RDBs, LCIs, LCDs, LCAs e LH ficarão com as finanças indisponíveis. No mais, o FGC foi acionado para cobrir o pagamento dos recursos de investidores e correntistas cobertos pelo Fundo.
O problema é que o Fundo Garantidor de Créditos oferta o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. Sendo assim, o cliente tem direito a receber tanto o que investiu quanto os rendimentos até a data da liquidação. Porém, se o saldo do investidor for superior a R$ 250 mil, uma diferença marcante como saldo remanescente será deflagrada no banco.





