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Pode chamar a polícia quando o cachorro do vizinho não para de latir de madrugada?

Por Iara Alencar
18/04/2026
Créditos: Divulgação/PCRJ

Créditos: Divulgação/PCRJ

A perturbação do sossego alheio é considerada uma contravenção penal, ou seja, um crime de menor potencial ofensivo no Brasil. Como resultado de festas com som ligado tarde da noite, é comum que muitas pessoas denunciem seus vizinhos, acionando a polícia para resolver a situação. Diante desse cenário, é possível que surjam dúvidas sobre latidos de cachorro em horários inoportunos.

Em algumas regiões e a depender da raça do animal, podem se tornar frequentes latidos incontáveis, gerando desconforto nas residências próximas. Ainda que sejam seres irracionais, os cachorros podem, sim, ser motivos para acionar a polícia. Contudo, é necessário entender que nem todos os comportamentos são passíveis de punições.

Créditos: Unsplash

Conforme a legislação brasileira, latidos ocasionais ou episódios pontuais dificilmente são considerados infração, ainda que sejam enquadrados em perturbação do sossego alheio. Contudo, quando o barulho se torna frequente, prolongado e ocorre em horários de descanso, como durante a noite e a madrugada, a situação ganha contornos dramáticos.

Diante da situação envolvendo o animal, o barulho pode ser interpretado como prejuízo ao bem-estar comunitário. Contudo, antes mesmo de acionar as autoridades, é recomendado dialogar com o tutor do cachorro, a fim de entender o motivo do comportamento. Em alguns casos, é possível que o transtorno seja resolvido sem colocar a polícia em ação.

Por sua vez, pode ser que o dono do cãozinho não tenha conhecimento da situação, tendo em vista a necessidade de se ausentar do imóvel para trabalhar ou até mesmo viajar. Em contrapartida, caso a residência esteja situada em um condomínio, é possível que os moradores acionem o síndico ou a administração.

Quando recorrer aos agentes?

Caso as alternativas citadas anteriormente sejam inúteis ou inalcançáveis, o próximo passo para conter o barulho constante diz respeito a acionar a polícia. Em resumo, os agentes podem ser chamados para averiguar o cenário e, se constatada a perturbação, o responsável pelo animal tende a receber advertência ou até sofrer sanções.

Por outro lado, é possível que os latidos excessivos indiquem maus-tratos ou negligência, como abandono prolongado, falta de alimentação ou ausência de cuidados básicos. Diante dessa situação, quando averiguada pelas autoridades, a denúncia ganha um caráter ainda mais sério e pode envolver outros órgãos de fiscalização.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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