De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar em frente a guias de calçada rebaixadas destinadas à entrada e saída de veículos. Essa regra vale inclusive quando o carro pertence ao próprio morador do imóvel.
Não há qualquer exceção prevista para o proprietário, o que significa que parar o veículo em frente à própria garagem é considerado infração. Essa situação gera dúvidas porque muitos condutores acreditam que, por serem donos do imóvel, teriam o direito de ocupar o espaço.
Porém, a fiscalização não tem como identificar se o carro pertence ao proprietário da residência ou não. Dessa forma, quando o agente de trânsito flagra um veículo estacionado nesse ponto, a autuação é aplicada normalmente, sem distinções.

Penalidades e justificativas para a proibição
O CTB classifica o ato de estacionar em frente à garagem como infração média, prevista no artigo 181. A penalidade aplicada é multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além do impacto financeiro, a infração também pode gerar dificuldades para renovar ou manter uma boa pontuação no documento de habilitação. O objetivo da regra é assegurar a fluidez do tráfego e garantir que as garagens possam ser utilizadas a qualquer momento.
Ainda que o carro seja do morador, ocupar esse espaço pode dificultar manobras, bloquear a circulação e até impedir o acesso de serviços emergenciais. Em muitas cidades, essa é uma cena comum, já que condutores alegam falta de vagas na via ou agem por simples desatenção.
Especialistas em trânsito reforçam que nenhuma dessas justificativas anula a irregularidade. A norma existe para proteger o direito coletivo de circulação, evitando que a via pública seja usada como extensão da garagem particular.





