De acordo com a legislação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é imprescindível para aqueles que desejam assumir o volante no Brasil. No entanto, além das aprovações nos exames previstos, é necessário seguir as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mais importantes está o respeito à pontuação.
Na prática, a lei 14.071 de 2020 estabelece o limite de pontos da CNH conforme gravidades das infrações acumuladas em um período de 12 meses. O texto substituiu o teto único de 20 pontos por um sistema progressivo. A ideia da mudança de curso está em diferenciar condutores reincidentes em infrações graves daqueles que cometem faltas leves ou médias.
Segundo a legislação em vigência, todos os motoristas que não cometerem infrações gravíssimas podem ter acesso a até 40 pontos em um ano sem perder a carteira de condução. Porém, caso uma desobediência dessa categoria seja atingida, o limite será de 30 pontos. Por outro lado, os condutores que forem autuados com duas ou mais infrações gravíssimas permanecem sujeitos ao limite anterior, de 20 pontos.
Na prática, essa modificação garante uma maior fiscalização e punição diante de pessoas que apresentam alto risco no trânsito. Diante dos casos mais graves estão a condução sob efeito de álcool e ultrapassagens proibidas, ambas relatadas com frequência nas vias do Brasil. Assim, com a perda de pontas escalando, a tendência é que os condutores passem a ter maior atenção.
Quais são as implicações diante da CNH?
Baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro, existem quatro classificações para as desobediências no trânsito, que variam desde a perda de pontos a valores com multas. Ambas, com validade de até 12 meses, são enquadradas em:
- Infração leve: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38;
- Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
- Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23;
- Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.





